Família vai receber R$200 mil após bebê ter cabeça decepada durante parto em hospital

O caso ocorreu em 2009, quando os profissionais deceparam a cabeça do bebê durante parto normal e precisaram fazer uma cesárea para retirar a parte da criança que ficou dentro da mãe

Carolina Mota
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A Justiça de Paraíba condenou o município de Campina Grande a indenizar um casal por danos morais com o valor de R$ 200 mil. A decisão foi concedida após ser comprovado que houve negligência médica após os médicos forçarem um parto normal e, com isso, decepar a cabeça do bebê e ainda precisar ser feita uma cesárea para retirar a parte do corpo da criança que ficou dentro da mãe.

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O caso

Conforme consta no processo, a mulher deu entrada no hospital no dia 06 de dezembro de 2009 após um encaminhamento feito por outro centro de saúde, afirmando que o bebê estava em posição invertida para o parto, sendo necessária uma intervenção cirúrgica (cesárea).

Ao chegar no Isea (hospital), ela foi orientada a retornar para casa por ainda não estar em trabalho de parto. Seis dias depois, procurou o hospital mais uma vez e novamente foi orientada a retornar para casa. No dia seguinte, voltou ao hospital com fortes dores.

Na unidade, o médico plantonista deu início ao trabalho de parto normal mesmo com o bebê em posição invertida. O parto acabou sendo forçado e o bebê teve a cabeça decepada. Após isso, foi necessária uma cesárea para retirar a cabeça da criança de dentro da mãe.

Sentença

Conforme o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, os pais do bebê alegaram que o médico não informou a causa da morte, e que o pai só soube que a criança foi degolada quando foi pegar o corpo para o enterro.

“Comprovou-se nos autos que o médico responsável pelo parto foi absolvido na esfera administrativa, não havendo, também, processo criminal instaurado em seu desfavor. Mas resta evidente o erro de avaliação e desprezo pela vida humana desde o primeiro momento em que a paciente chegou no ISEA”, disse o juiz nos autos.

Segundo o juiz, houve clara negligência no atendimento da gestante, evidenciada na ausência de internação e recusa em se proceder o parto cesáreo no momento oportuno, que teria sido o primeiro dia em que a mãe foi encaminhada para a unidade.

Defesa

Na defesa, o município de Campina Grande alegou que a mulher estava em trabalho de parto expulsivo, com os membros inferiores do bebê já aparecendo, e que houve complicações no momento da saída da cabeça, que ficou retida no ventre, além da compressão do cordão umbilical, que causou hipóxia cerebral e parada cardíaca. A defesa também negou que houve negligência médica.

Posicionamento da prefeitura

Em nota, na última sexta-feira (29), a prefeitura da Campinha Grande informou que a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Saúde não foram notificadas da sentença, esclarecendo que o processo corre sob segredo de justiça.  A nota ainda afirmou que a última morte por prematuridade no Isea aconteceu há três anos, e que a unidade é referência em gestação de alto risco para 180 municípios.

Carolina Mota, estagiária sob supervisão de Heloá Canali, coordenadora de Oliberal.com

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