Declaração IR 2024: veja as novas regras, documentos necessários e prazos

Prazo de início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março. Receita Federal divulgou as regras nesta quarta (6)

Hannah Franco

Foi divulgado nesta quarta-feira (06) as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, referente ao ano-base 2023. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega. O prazo começa no dia 15 de março e se estende até o dia 31 do mesmo mês. Este é o novo prazo padrão para entrega das declarações e estará valendo para os próximos anos.

O programa para preencher a declaração estará disponível para download a partir do dia 15 de março.

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A Receita espera receber 43 milhões de declarações em 2024. No ano passado, foram 41,1 milhões.

O que ficar atento ao fazer a declaração do Imposto de Renda

• A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00, entra em vigor em fevereiro de 2024, mas não se aplica à declaração de 2024, que se baseia no ano de 2023.

• O valor mínimo de rendimento para declarar o IR foi atualizado, o que significa que cerca de 4 milhões de pessoas a menos precisarão declarar o imposto neste ano.

Confira as novas regras atualizadas do IRPF 2024:

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Quem deve declarar o IRPF 2024?

— Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.

— Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.

— Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

— Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

— Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.

— Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

— Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

— Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

— Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

— Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

— Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

— Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Que documentos necessários fazer a declaração do IRPF 2024?

— Documentos pessoais e dependentes (RG, CPF, comprovante de residência, etc.);

— Comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação;

— Recibos de doações, etc.

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Como ficou a tabela anual do IRPF 2024?

A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores:

— Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução

— De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39

— De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38

— De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32

— Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13

Quando serão os lotes de restituição?

As datas dos lotes de restituição de Imposto de Renda não foram alteradas este ano.No entanto, a Receita vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.

— Primeiro lote: 31 de maio;
— Segundo lote: 28 de junho;
— Terceiro lote: 31 de julho;
— Quarto lote: 30 de agosto;
— Quinto e último lote: 30 de setembro.

Quais as datas do vencimento das cotas?

— Opção por debito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio

— Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

— Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de setembro

— DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento

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Como fazer a declaração pré-preenchida?

— O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.

— As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.

— O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.

— O acesso à declaração pré-preenchida já era liberado para o próprio contribuinte e o procurador dessa pessoa (com procuração eletrônica). A Receita está incluindo uma autorização de acesso, em que o contribuinte autoriza um outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida.

— A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo. Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo Meu Imposto de Renda. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas. As duas pontas precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.br para que isso funcione. O foco dessa solução não são contadores, que devem contar com procuração eletrônica.

O que mudou na declaração?

— Haverá identificação dos criptoativos

— Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento

— Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais

— Data de retorno ao País quando não residente

— E identificação dos bens no exterior (Lei 14.754/2023)

O que mudou na entrega do Imposto de Renda?

Este ano, os limites de obrigatoriedade na entrega do imposto mudaram.

— O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90

— O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil

— A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50

— A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

*(Hannah Franco, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Heloá Canali, coordenadora de OLiberal.com)

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