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Caso Backer: Acordo garante indenizações de R$ 500 mil por vítima e R$ 150 mil por familiar

A Backer foi alvo de apuração por cerveja contaminada - pelo composto químico dietilenoglicol, segundo análises da Polícia Civil de Minas e do Ministério da Agricultura. Ao todo, 10 pessoas morreram e 20 ficaram com sequelas

Rayanne Bulhões
fonte

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Cervejaria Três Lobos Ltda, responsável pela produção da cerveja Backer, firmaram um acordo para a indenização das vítimas envolvidas no episódio conhecido como caso Backer, após lotes de bebidas contaminadas - pelo composto químico dietilenoglicol - terem sido apontados como responsáveis pela morte de 10 pessoas e por terem deixado outras 16 com sequelas. O caso foi acompanhado pela Polícia Civil de Minas e pelo Ministério da Agricultura.

Conforme o acordo celebrado, cada vítima sobrevivente receberá R$ 500 mil em compensação por danos extrapatrimoniais individuais. Cada familiar de primeiro grau receberá R$ 150 mil por danos morais, com valores atualizados monetariamente. Caso a vítima tenha falecido, os familiares receberão R$ 500 mil, além dos R$ 150 mil. Com a formalização do acordo, a ação civil pública relacionada às indenizações foi encerrada. A empresa Cervejaria Três Lobos é detentora da marca Backer.

O caso Backer ficou marcado pela morte de dez vítimas que ingeriram a cerveja da marca "Belorizontina", enquanto mais de 20 pessoas enfrentaram problemas de saúde relacionados ao consumo do produto. A investigação teve início em 2020.

Ainda no âmbito do acordo, foi reconhecida a procedência do pedido por danos patrimoniais individuais, o que inclui o pagamento de relatórios correspondentes aos últimos valores recebidos pelas vítimas antes do ocorrido, enquanto elas permanecerem incapacitadas para o trabalho. Além disso, serão cobertos os gastos com necessidades médicas.

A empresa Empreendimentos Khalil Ltda, também ré no processo, comprometeu-se a disponibilizar 244 lotes da propriedade em Perdigão para contribuir com o pagamento das indenizações. Alguns sócios dessa empresa são também sócios da Backer, justificando a inclusão na ação.

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Em coletiva de imprensa, o promotor de justiça de defesa do consumidor, Fernando Abreu, explicou que a ação é de caráter público, o que significa que cada indivíduo afetado pode optar por aceitar ou não concordar. Caso as vítimas não concordem com os valores estipulados, têm a opção de entrar em ações individuais. “Caso a vítima considere que o valor é aquém do que considera adequado, pode procurar a esfera da justiça na seara individual”, afirmou o promotor.

Neste momento, nove pessoas poderão participar do acordo, caso desejem. Isso ocorre porque, dos 15 nomes que constavam na ação, alguns ainda estão sob análise. Perícias estão sendo conduzidas para identificar a relação causal e outras questões relevantes. 

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O promotor enfatizou que pessoas que se consideram vítimas, desde que comprovem sua condição e ainda não tenham se identificado, poderão ser contempladas futuramente. No entanto, será necessário comprovar a relação de casualidade entre a contaminação das cervejas e os danos efetivamente causados ​​à saúde de cada indivíduo. 

Além dos valores destinados às indenizações, a cervejaria também assumiu com a garantia em danos morais e sociais coletivos, comprometendo-se a pagar R$ 1,5 milhão ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

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O que disse a cervejaria Três Lobos, responsável pela Becker? 

Em nota oficial, a Cervejaria Três Lobos informou que o acordo foi homologado pelo juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG e que os valores das indenizações serão atualizados monetariamente desde a citação da empresa, acrescidos de incidentes legais desde o acidente, conforme previsto no artigo 398 do Código Civil e na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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