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Mulheres privadas de liberdade recebem doações de absorventes e itens de higiene no Pará

A iniciativa é da Comissão das Mulheres e Advogadas (CMA), da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará (OAB-PA), e tem como objetivo dialogar sobre políticas públicas de proteção à maternidade e do combate à violação dos direitos maternos

O Liberal
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​Mulheres e mães privadas de liberdade e que cumprem pena no regime fechado no Centro de Recuperação Feminino (CRF) da região metropolitana de Belém receberam, nesta quinta-feira (29), doações de absorventes e itens de higiene pessoal. A iniciativa é da Comissão das Mulheres e Advogadas (CMA), da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará (OAB-PA), que desde o mês de maio, ainda em alusão ao Dia das Mães, trabalhou na arrecadação dos materiais.

image A iniciativa é da Comissão das Mulheres e Advogadas (CMA), da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará (OAB-PA). (Divulgação/ CMA)

A advogada Alyne Souza, diretora da CMA, explica que a iniciativa é uma oportunidade de dialogar sobre políticas públicas de proteção à maternidade e do combate à violação dos direitos maternos. “E não incluir as mães em situação de cárcere é silenciar a ma​​ternidade dessas mulheres, é um apelo necessário”, considera.

“A campanha solidária surgiu em razão do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada (Provimento no 164/2015), em que estabelece a construção de uma pauta de apoio à mulher na sociedade, tendo como focos principais: o fortalecimento dos direitos humanos da mulher e a defesa humanitária das mulheres encarceradas. Então, a campanha tem a finalidade de conscientizar e orientar a sociedade acerca da pobreza menstrual e da feminização da pobreza das encarceradas”, detalha a advogada Alyne Souza, ao acrescentar que as mulheres beneficiadas reagiram positivamente à entrega.

A advogada adianta que outras ações devem ocorrer em breve, “em razão da vulnerabilidade em que mulheres e mães encarceradas enfrentam, no qual muitas vezes as famílias não possuem recursos suficientes para custear absorventes e fraldas descartáveis aos bebês das mulheres, que passam pelo parto durante o cumprimento da pena e permanecem com seus filhos no sistema prisional durante 06 meses, período da amamentação, direito garantido por lei”.

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