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Ministério Público quer suspensão de atividades da Imerys com hidrossulfito de sódio

Argumento é, após incêndio, que foram detectadas irregularidades no armazenamento e 500 toneladas do produto capaz de causar danos à população e meio ambiente

O Liberal
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Nesta terça-feira (14), o Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Barcarena, ajuizou uma ação civil pública (ACP) com tutela preventiva contra a empresa Imerys Rio Capim Caulim S/A. Como repassa o MPPA, foi apurado que a empresa responsável pelo incêndio ocorrido no dia 6 deste mês de dezembro, em Vila do Conde, Barcarena, "possui pendências em relação ao licenciamento ambiental de suas operações". "Além disso, diligências concluíram que o galpão que armazena o produto conhecido como hidrossulfito de sódio não atende aos padrões de segurança necessários", informa o MPPA.  Na ação, é assinada pelo 1º Promotor de Justiça de Barcarena, Renato Belini, é requerido ao Judiciário a suspensão das atividades da empresa, que envolvam a aquisição e utilização do hidrossulfito de sódio. A Imerys ainda não foi notificada sobre a ação.

A proposta do MPPA é que essa suspensão seja mantida até que a Imerys regularize suas pendências em relação ao processo de licenciamento ambiental e comprove as adequações às normas ABNT’s regulamentadoras de Galpões de Armazenamento de Químicos. 
Outra requisição é a retirada das 500 toneladas do produto químico instaladas no galpão. Este material deve, segundo o MPPA, ser removido em um prazo máximo de três meses para um local seguro e distante da população, "até que a mesma comprove a absoluta inexistência de risco de novos incêndios e explosões, autorizando o Ministério Público a realizar o acompanhamento fiscalizatório para a verificação do cumprimento da operação, inclusive, o de ingressar livremente nas instalações da empresa, mediante expedição de alvará judicial".
Caso essas obrigações não sejam cumpridas, para cada uma delas é requerido que seja estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil e crime de desobediência.
"Enquanto não for possível a retirada das 500 toneladas do produto, a Promotoria requer ainda e apreensão de todos os galões existentes no galpão, até que se possa remover o material ou se comprove a absoluta segurança da área de estocagem, ficando a IMerys como depositária do material", informa o Ministério Público.
Incêndio
Como repassa o MPPA, no dia do incêndio, esse e outros órgãos compareceram ao local para fazer as avaliações. Foi, então, instaurada Notícia de Fato para apurar as causas do incêndio e os danos causados ao meio ambiente e à população. "Mesmo ainda desconhecendo as causas do incêndio, foi constatado que havia galões da substância hidrossulfito de sódio pegando fogo em um galpão de depósito de produtos químicos". 
Em 8 de dezembro, houve duas reuniões. Em uma delas descobriu-se que o processo de licenciamento das atividades desenvolvidas pela Imerys não havia sido concluído pela Secretaria de Estado de Meio ambiente e Sustentabilidade (Semas). 
Essa informação foi confirmada pela equipe do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público no dia 9, quando foram solicitados os documentos necessários, e a empresa apresentou a Licença de Operação com o prazo vencido desde 27 de janeiro de 2013, de acordo com relato do MPPA. Nesta mesma data, foram descobertas 500 toneladas da substância química hidrossulfito de sódio em um galpão, das quais cerca de 13 toneladas se perderam com o incêndio do dia 6. "A proporção dos danos ambientais causados ainda é desconhecida, mas para a Promotoria de Barcarena, é certo que a estocagem irregular do material, bem como a grande quantidade do produto (500 toneladas), pode causar danos ao meio ambiente e à saúde da população que vive no município".

 

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Belém
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