Dez restaurantes de Belém são processados em ações civis por questões higiênico-sanitárias, diz MP

De acordo com o Ministério Público do Pará, há outros 10 locais que assinaram acordos e estão promovendo as adequações gradativamente

O Liberal
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Dez restaurantes de Belém já foram processados com ações civis públicas, que exigem adequação à legislação sanitária e condenação em dano moral coletivo, informou o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor. Segundo o MPPA, há ainda outros 10 locais que assinaram acordos com o órgão e estão promovendo as adequações gradativamente, conforme pactuado em Termo de Ajustamento de Conduta.

De acordo com o Ministério Público, em caso de descumprimento das medidas acatadas pela justiça, pode haver a aplicação de multa fixada por parte do juiz. “Se persistir o descumprimento da lei, é possível a interdição da atividade do restaurante, seja de modo provisório, durante o processo, ou de modo definitivo, com a determinação de encerramento da atividade por não cumprimento da legislação sanitária”, disse o órgão.

O caso mais recente divulgado envolvendo questões de higiene em restaurantes é do Flor do Combu, na ilha do Combu. Na última terça-feira, 21, a Justiça Estadual concedeu liminar parcial solicitada pelo Ministério Público do Estado do Pará, para que o restaurante “apresente licenças de funcionamento expedidas pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Municipal de Meio Ambiente”. A ação civil pública foi ajuizada pelas Promotoras de Justiça Regiane Ozanan e Joana Coutinho.

A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, que determinou que a empresa apresente, em 15 dias, cópias da Licença Sanitária (Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária), da licença expedida pelo Corpo de Bombeiros e da licença expedida pela Semma (Secretaria de Meio Ambiente de Belém).

“Em caso de descumprimento, fixou-se pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. O Juiz de Direito Raimundo Santana determinou ainda que o Município de Belém seja intimado para se manifestar, em 15 dias, apresentando informações acerca dos fatos relatados. Quanto aos demais pedidos liminares da Promotoria de Justiça, a Justiça decidiu que serão reapreciados no curso do processo”, informou o MPPA, por meio de seu site.

Melhorias – De acordo com o MP, conforme vistorias realizadas pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (Gati) do Ministério Público e demais órgãos de fiscalização, entre setembro de 2021 e julho de 2022, “verificou-se a necessidade de melhorias nas condições higiênicas e de armazenamento das dependências do restaurante”.

Segundo o MP, a Promotoria de Justiça convidou os representantes do estabelecimento para que comparecessem à audiência extrajudicial, no dia 10 de agosto de 2022, porém, compareceram com atraso. “A audiência foi remarcada para o dia 17 de agosto de 2022, no entanto, não estiveram presentes e nem justificaram ausência, o que demonstra uma frustrada tentativa de solução extrajudicial para o problema”, informou o órgão.

A equipe de reportagem de O Liberal entrou em contato com o restaurante Flor do Combu, mas um funcionário informou que não tinha autorização para comentar o caso ou repassar o contato dos proprietários para que pudessem falar sobre a decisão.

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