Até 2024, 8 mil imóveis devem ser regularizados em Belém; confira como obter a regularização

De acordo com o IBGE, 60% dos imóveis da capital não têm segurança jurídica

Camila Guimarães

A regularização fundiária é o processo pelo qual um cidadão obtém o título de propriedade de um imóvel. De acordo com o balanço preliminar do Censo 2022 do IBGE, Belém tem 429 mil domicílios, mas 60% deles estão irregulares. A estimativa da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (Codem) é que, até 2024, 8 mil imóveis sejam regularizados.

O titular da Codem, o engenheiro Lélio Costa, informa que, entre 2005 e 2021, Belém tinha emitido apenas 3.820 concessões de direito territorial de uso, que são os títulos de posse - o que ele considera "muito pouco" em 16 anos.

O cenário motivou a criação do programa municipal Terra da Gente que, desde 2021, buscou simplificar o processo de regularização. "Nós já atingimos 5 mil imóveis titulados ainda em 2021. Hoje já são mais de 12 mil. Até o fim do ano vamos alcançar cerca de 15 mil imóveis e, até 2024, vamos bater mais de 20 mil", prospecta Lélio Costa.

 

Riscos da irregularidade

Lélio Costa explica que a cidade ainda tem um grande número de imóveis sem registro em cartório, o que vulnerabiliza a situação das famílias que residem nessas casas, causando uma sequência de impactos.

"Belém tem um nível de irregularidade fundiária extremamente elevado. Cerca de 180 a 200 mil imóveis são irregulares - algo grave para uma metrópole. Isso tem um impacto muito grande para a economia, para a dimensão ambiental, social e urbanística", avalia.

O gestor afirma que, se um imóvel não tem registro em cartório, ele está irregular, ainda que a pessoa tenha um documento de posse (recibo de compra e venda) e, com isso, a família que reside no local fica passível de situações como a desvalorização e até a perda da residência:

"É um imóvel passível de questionamento jurídico, de uma reintegração de posse... Também é desvalorizado, porque se a pessoa for fazer uma negociação, o preço de venda vai logo ser abatido. Além disso, a pessoa fica limitada, porque se ela quiser vender o imóvel, só poderá receber de alguém que possa pagar à vista, já que os bancos não irão financiar essa compra. Além disso, eles não podem ser dados como garantia para coisa alguma", detalha.

Por outro lado, fazer a regularização do domicílio pode trazer mais segurança e oportunidades, conforme enfatiza Lélio Costa: "A regularização fundiária faz o imóvel valer cerca de 30% a mais. Traz segurança jurídica - se algum tipo de serviço público precisar usar a área que o imóvel ocupa, a indenização que o poder público tem que garantir vai ser do direito à moradia, que é um direito fundamental. Se amanhã essa família quiser vender, o banco financia a venda e a compra".

Segundo Lélio, isso acontece porque a regularização fundiária não apenas concede o título de propriedade, como também garante a adequação do domicílio a um conjunto de medidas de ordem jurídica, cartorial, ambiental, urbanística e social.

 

Como regularizar?

Segundo a Codem, qualquer morador de área pública de Belém pode dar entrada na regularização, atendendo a alguns critérios, como ter renda familiar de até cinco salários mínimos e não ter sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel com a mesma finalidade. Interessados devem requerer a regularização, reunindo os documentos e comparecendo ao protocolo na sede da Codem, na avenida Nazaré, 708, das 8 às 13h.


Quem pode buscar a regularização fundiária pelo programa Terra da Gente?

  • Moradores de áreas públicas de Belém;
  • Quem tem renda familiar de até cinco salários mínimos;
  • Quem não tem título de propriedade urbana ou rural em seu nome;
  • Não ter sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel com a mesma finalidade.

Documentos necessários:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de estado civil - para os casados: certidão de casamento; para os divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio;
  • Comprovante de posse (recibo de compra e venda do imóvel);
  • Comprovante de renda nos ocupantes do imóvel (contracheques ou carteira profissional para quem é carteira assinada ou funcionário público, extrato do benefício para aposentados, pensionistas ou receber Bolsa Família); se for autônomo, a Codem orientará a declaração de renda).
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