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Arcon prorroga prazo da meia-passagem para estudantes no transporte intermunicipal

Os estudantes que possuem o benefício poderão continuar usando a carteira no transporte intermunicipal até 31 de março

João Thiago Dias / Com informações da Arcon
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Foi prorrogada de dezembro de 2020 para o final de março de 2021 o prazo de validade das carteiras de meia-passagem intermunicipal, o Interpass, no Pará. Portanto, os estudantes que possuem o benefício poderão continuar usando a carteira no transporte intermunicipal no deslocamento entre a cidade onde residem e o município onde estudam. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal (Cogmep) e pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará (Arcon).

Originalmente, as carteirinhas do Interpass tinham validade até outubro de 2020, porém, com o intuito de garantir aos estudantes o direito à meia-passagem no transporte intermunicipal, a Cogmep havia prorrogado a validade até dezembro de 2020. Entretanto, buscando a melhor opção para os alunos, a Comissão resolveu estender o prazo de validade até o próximo dia 31 de março.

“Diante desse cenário atípico que estamos vivenciando, neste ano tão difícil, achamos necessário prorrogar o prazo de vencimento das carteiras mais uma vez. Para que os alunos não sejam prejudicados em seu direito de deslocamento para os estudos, visto que o calendário foi alterado por conta da pandemia”, informou a diretora do Conselho Financeiro e Tarifário da Arcon, Denise Pimenta.

As empresas de transporte intermunicipal foram orientadas a aceitar a carteira da meia-passagem estudantil neste tempo de suspensão das aulas presenciais, mediante comprovação dos alunos. Denise Pimenta comentou que o benefício deve ser concedido aos alunos de ensino técnico e universitário das instituições onde as aulas presenciais foram retomadas, e aos que estão em estágio obrigatório, realizando pesquisas, e em aulas nos laboratórios.

“Reforçamos que os alunos devem apresentar uma declaração da universidade, informando que eles estão em aula presencial. A declaração deve estar assinada e carimbada, e o aluno deve apresentá-la junto com a carteira do Interpass às empresas de transporte intermunicipal para fazerem uso da meia-passagem”, completou.

Serviço:
Informações sobre o Interpass:
Cogmep - (91) 3246-7820 ou (91) 98237-1261, ou pelo e-mail: arconcogmep@arcon.pa.gov.br

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