Divulgar, defender ou exaltar o nazismo é um crime previsto na lei 7.716/89, com pena de reclusão e multa. No caso de um adolescente, o crime é tratado como ato infracional
A pena para o crime de fraudar competição ou evento esportivo, prevista no art. 200 da Lei Geral do Esporte, é de dois a seis anos de prisão. A de estelionato, de um a cinco anos de reclusão.
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