Em decisão contundente, a juíza distrital Ana Reyes emitiu uma liminar permitindo que os militares trans continuem servindo nas Forças Armadas enquanto corre o processo
Na determinação do pedido liminar, decisão judicial provisória, consta que as atividades do hospital devem iniciar somente “após a devida quitação do acordo”
Em sua decisão, o desembargador Mairton Carneiro entendeu que não há requisitos para concessão de medida impedindo a autorização da obra, em especial porque o alvará de obra foi emitido com base na Lei 2860/2013
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