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Por decisão judicial, unidade de saúde de Marituba terá que ser reformada e equipada

O MPPA requereu em Ação Civil Pública, e a Justiça determinou ao Município que providencie melhorias na Unidade de Saúde UFS - Bela Vista

João Thiago Dias

O Ministério Público do Pará (MPPA) requereu em Ação Civil Pública (ACP), e a Justiça determinou ao Município de Marituba que providencie melhorias na Unidade de Saúde UFS - Bela Vista, com reforma e aquisição de equipamentos e insumos.

A decisão, emitida em 14 de novembro, resulta de ACP ajuizada em 2019, após inúmeras tentativas de resolver a situação desde o ano de 2015, por meio de inquérito civil.

Em 30 dias após a intimação, deve ser apresentado o cronograma de obras, que devem finalizar quatro meses após o início dos trabalhos. As informações foram divulgadas pelo MPPA nesta terça-feira (19).

A decisão

A decisão do Juiz da 1ª Vara Cível, Iran Ferreira Sampaio, foi recebida pelo promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior, em exercício na 3º Promotoria de Justiça de Marituba, e a ACP é de autoria da promotora de Justiça Alessandra Rebelo Clos, em exercício à época.

A liminar determina que o município de Marituba proceda com a realização de obras nos ambientes da USF - Bela Vista, e faça aquisição e fornecimento de equipamentos e insumos necessários ao bom funcionamento de Unidade, sob pena de bloqueio no valor de R$ 30.000,00 nas contas da Prefeitura, com possibilidade de dobra do valor, em caso de descumprimento da determinação judicial.

Inspeções

Segundo o MPPA, desde o ano de 2015, após inspeções na Unidade de Saúde, foram verificadas diversas irregularidades, que foram comunicadas à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) para as providências devidas.

Em agosto daquele ano, foi instaurado inquérito civil e iniciou a apuração e tentativa de resolver a situação extrajudicialmente. Entre os problemas, foram detectadas deficiência nas estruturas do prédio, ausência de equipamentos e insumos e ausência e inadequação de materiais de expediente e mobiliário.

Oportunidade de correções

A promotoria possibilitou ao Município que corrigisse as distorções, mas não foi atendida e ingressou com a Ação Civil Pública. Foram expedidos ofícios, solicitados relatórios, vistorias, emitida Recomendação, sem que a situação fosse resolvida, sendo necessária a intervenção do judiciário para proteger e garantir o direito à saúde dos usuários.

“A espera ao provimento jurisdicional final pode causar danos sérios a saúde dos pacientes e funcionários. Em função dos relatos ministeriais, observo que a qualquer momento um dano sério pode ocorrer em função de problemas estruturais”, destaca a decisão.

Determinação de realização de obras

O juiz atendeu aos pedidos da promotoria e determinou a realização de obras em todos os ambientes da USF - Bela Vista, retirada e tratamento dos pontos de infiltrações e fungos do interior da unidade, com a posterior revitalização das paredes com pintura resistente e lavável.

Além disso, também determinou a aquisição e fornecimento de mobiliários e equipamentos básicos para a sala de atendimento da enfermagem, para o consultório médico, para a sala de reuniões da equipe e a sala de imunização/vacinação.

Todo o mobiliário enferrujado deve ser substituído e adquiridos equipamentos, insumos e materiais necessários para o atendimento, conforme listagem encaminhada pela gerência da Unidade e também indicados nos relatórios de fiscalização, de forma contínua, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.

A construção, ampliação ou reforma devem estar dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e no Manual de Estruturas das Unidades de Saúde, inclusive sobre acessibilidade arquitetônica.  

Crononagrama de obras

A partir da intimação, o Município deverá apresentar em juízo, no prazo de um mês o cronograma das obras, que devem iniciar no prazo máximo de três meses e finalizadas no prazo máximo de quatro meses.

Caso não cumpra qualquer dessas etapas será determinado o bloqueio no valor de R$ 30.000,00 nas contas da Prefeitura, podendo os valores serem dobrados a cada reiteração ao descumprimento da ordem judicial.

Alguns dos itens indicados na decisão já devem ser providenciados em dois meses, sob pena da mesma medida de bloqueio em caso de descumprimento.  

Nota da Prefeitura Municipal de Marituba

Em nota, a Prefeitura de Marituba, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), informou que a Procuradoria do Município já foi notificada da decisão da Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público do Estado do Pará.

"Neste sentido, após análise cuidadosa dos autos e dos documentos a estes acostados, o Município de Marituba, por meio de suas secretarias competentes, já adotou as providências necessárias ao deslinde dos fatos apresentados e que correspondem deveras as reais pendências existentes na Unidade de Saúde Bela Vista, já se tendo, inclusive, um cronograma de execução de obras destinada a revitalização e adequação da mesma", informou a primeira parte da nota.

"Vale destacar que, em momento oportuno, o Município se manifestará, em juízo, comprovando que nem todos os fatos narrados na exordial, correspondem à realidade fática da unidade, bem como demonstrará que as ações adotadas para a resolução do caso foram efetivas, uma vez que o oferecimento de atendimento de saúde de qualidade aos Munícipes, é um dos principais compromissos desta gestão", concluiu a nota.

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