Relator do habeas de Queiroz no STJ vai ficar afastado até dia 10

Ministros avaliam que o habeas corpus de Queiroz pode migrar temporariamente para o ministro Jorge Mussi

Agência Estado

Após ser internado pela segunda vez em poucas semanas, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou atestado médico à Corte e vai ficar afastado das atividades jurisdicionais até a próxima segunda (10). O afastamento médico de Fischer pode atrasar a análise de casos sob sua relatoria, entre eles o habeas corpus do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e o pedido da Procuradoria-Geral da República para mandá-lo de volta a prisão.

Ministros do STJ avaliam ainda que o habeas corpus de Queiroz pode migrar temporariamente para o ministro Jorge Mussi, o integrante mais antigo da Quinta Turma. Integrantes da Corte consideram tal possibilidade 'alta' e apontam ainda que os dois ministros possuem perfil parecido - são considerados técnicos e linha dura com réus.

Fischer precisou ser submetido a uma cirurgia de urgência na semana passada para tratar obstrução intestinal ocasionada por uma hérnia interna e voltou a dar entrada na unidade de saúde depois de sentir mal-estar no final de semana.

Em julho do ano passado, o Fischer já havia se afastado do STJ para tratar de uma embolia pulmonar. Ele retornou ao Tribunal em março.

Decano da Corte, o ministro é relator do caso Queiroz na Corte e pode rever a decisão do presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, que concedeu prisão domiciliar ao PM reformado apontado como operador financeiro de esquema de 'rachadinha' no gabinete de Flávio enquanto deputado estadual no Rio.

A decisão ainda beneficiou a mulher de Queiroz, Márcia Oliveira de Aguiar, que estava foragida e só se apresentou às autoridades após o entendimento de Noronha de que sua presença em casa era 'recomendável para dispensar as atenções necessárias' ao marido.

Nesta segunda (3), o subprocurador-geral Roberto Thomé defendeu o retorno dos investigados à prisão para 'resgatar a dignidade da função jurisdicional e o respeito devido às decisões prolatadas por juízos competentes e o bom nome e conceito da Justiça'.

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