Presidente da CNC sobre decisão que determinou seu afastamento da entidade: ‘surpresa e indignação’

José Roberto Tadros afirma que vai recorrer da decisão proferida pela primeira instância da Justiça do Amazonas. Ele permanece no cargo até o trânsito em julgado do processo

O Liberal
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O presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Tadros, por meio de nota enviada pela entidade ao Grupo Liberal, comentou sobre a decisão da Justiça do Amazonas que o condenou com a perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o serviço público por igual período. Na mesma decisão, também foi condenada a secretária-geral da entidade, Simone Souza Guimarães, com penalidades semelhantes às de Tadros, mas com prazo reduzido pela metade. A Justiça determinou o afastamento dele do cargo na CNC, porém, a entidade afirmou que o empresário permanece na função até o trânsito em julgado do processo.

De acordo com a CNC, Tadros recebeu com “surpresa e indignação” a notícia sobre a decisão. O processo envolve a locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas e está sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016, levando a ação do Ministério Público Estadual do Amazona, que acarretou a decisão divulgada. “Cabe ressaltar que tal decisão não tem qualquer efeito no momento, uma vez que, na forma do que dispõe expressamente o artigo 20 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a sentença que implicar pena de “perda da função pública” somente tem eficácia após o seu trânsito em julgado, o que eventualmente ocorrerá apenas após a análise pelos tribunais superiores de todos os recursos cabíveis”, diz a entidade, em nota enviada ao Grupo Liberal.

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A denúncia apresentada para a Justiça alega que a empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo teria fechado um contrato de locação de imóvel com a CNC no valor de R$ 18 mil mensais. No entanto, a empresa proprietária do local teria sido fundada pela mãe e esposa de Tadros, que ocupava o cargo de presidente do Serviço Social do Comércio do Amazonas (Sesc-AM) na época. 

“Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc no Amazonas, no que diz respeito à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex/SP), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU. A decisão judicial ignora esses dois pareceres técnicos favoráveis ao presidente da CNC”, afirma a entidade.

Além disso, a CNC afirma que as medidas de afastamento dos cargos não se aplicam, já que as funções de presidente e de secretária-geral da entidade não são públicas, mas sim de caráter de gestão de entidades privadas como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública. “Portanto, não se aplicam as sanções à administração pública, previstas na Lei de Improbidade Administrativa”.

A nota informa ainda que os recursos cabíveis contra a sentença serão apresentados nos prazos previstos pela legislação. “Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC, contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo Judiciário do Distrito Federal, à época. Causa estranheza o fato de que, novamente em época eleitoral, o processo tenha sido retomado após período de suspensão”, conclui.

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