CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Polêmica: Justiça manda CDP reavaliar exclusão de candidata que pleiteava cota em concurso

Decisão não garante vaga à postulante que se declarou parda

Redação Integrada com informações da assessoria do TRF1
fonte

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (28), que a Companhia Docas do Pará (CDP) volte atrás na exclusão de uma candidata da lista de vagas reservadas a negros no concurso público do órgão. O órgão ordenou que seja refeita a análise da declaração feita pela candidata, no ato da inscrição, de que ela é parda. Isso não torna a impetrante da ação aprovada. Mas garante reanálise do caso ou ao menos explicação.

“A exclusão da parte impetrante violou a lei. Com isso, não estou dizendo que ela tem direito às vagas destinadas às cotas, uma vez que não adentro no conteúdo nem no objeto do ato administrativo. Por todas essas razões, a situação jurídica da impetrante volta ao momento anterior à sua exclusão e a autoridade impetrada deverá dar os encaminhamentos administrativos inerentes, como se a parte impetrante nunca tivesse sido excluída do certame”, diz na sentença o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara.

Na ação, a candidata apontou duas ilegalidades atribuídas à CDP: a primeira, o fato de não ter havido previsão, no edital de abertura do concurso, da etapa do procedimento de heteroidentificação, na qual a pessoa pode se declarar negra (preta ou parda), anterior ao resultado final; a segunda ilegalidade apontada por ela seria o fato de ela ter se declarado parda e mesmo assim ter sido excluída da lista de cotas.

Controvérsia

A decisão judicial destaca ser controversa a alteração de regras do edital durante o processo. “Pensar em sentido contrário e seguir a ferro e fogo uma corrente engessaria a Administração Pública, pois ela nunca poderia alterar um edital, ou traria indesejável insegurança jurídica para os candidatos. No presente caso, a alteração veio para melhor, porque trouxe mais uma legítima forma de prevenção e fiscalização contra fraudes em concursos públicos.”

“Motivação é aparente”

No caso, de acordo com a 1ª Vara, o ato administrativo conclui que a candidata não possui características fenotípicas (traços característicos de etnias) para concorrer às vagas destinadas a pessoas negras ou pardas, mas não foram definidas quais são as características exigidas para alguém concorrer às vagas destinadas a negros ou pardos.

E, segundo a Justiça Federal, o texto não diz quais as características fenotípicas que a impetrante não possui e que levaram à exclusão da lista de cotas. “Portanto, a motivação é aparente, pois os pressupostos de fato e de direito constantes do ato impetrado servem para qualquer desclassificação de candidato que não tenha sido considerado cotista”, justifica o magistrado.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA