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Pará terá Dia em Memória dos que faleceram durante a pandemia

A data será lembrada sempre no dia 19 de março, quando ocorreu a primeira morte, no Estado, em decorrência da COVID-19.

Redação Integrada

O Pará vai ter, em seu calendário estadual, o "Dia em Memória das Pessoas que Faleceram em Decorrência da COVID-19 durante a Pandemia do Coronavirus". A proposta, apresentada pelo deputado estadual Wanderlan Quaresma (MDB), foi aprovada durante a sessão desta terça-feira (08), à unanimidade, pela Assembleia Legislativa do Pará. A data será lembrada sempre no dia 19 de março, quando ocorreu a primeira morte, no Estado, em decorrência da COVID-19. A vítima foi uma idosa de 87 anos residente no município de Santarém.

“Desde então, a população paraense vem chorando seus mortos, enfrentando os riscos da doença e superando bravamente as adversidades advindas das restrições que as medidas de prevenção nos impõe, além da nova realidade que modificou o nosso convívio no dia a dia”, diz o autor da matéria, na justificativa. “Além da homenagem, acredito que essa medida contribua para reforçar a magnitude desta pandemia, seus riscos e consequências, conclamando a todos, autoridades e sociedade civil, a redobrar esforços na execução de medidas de combate e prevenção”, completou.

Outros parlamentares também defenderam a proposta: “Isso permitirá que todos os anos nós nos lembremos do calvário que passamos. Permitirá que honremos as memórias dos milhares de vítimas que esta terrível pandemia provocou, a tristeza das famílias, enfim. Lembrar das medidas que não foram tomadas a tempo no País para preservar as vidas”, declarou Carlos Bordalo (PT).  “É um projeto para a gente ter a lembrança do que foi, do que é e do que não pode se perpetuar. É preciso que a gente discuta, debata, torça, dê opinião, mas opiniões técnicas, de que é necessário que a nossa população se vacine, porque ainda tem muita gente discutindo se a vacina funciona, se é necessária, como ficou pronta em menos de um ano. É preciso que a gente compare os números de uma nação chamada Estados Unidos, que não está mais usando máscara, estão liberando a população com segurança, porque já atingiram a imunidade necessária”, declarou Jaques Neves (PSC).

 

AGENDAMENTO

Na mesma sessão, foi aprovado, em redação final, o Projeto de Lei que obriga os fornecedores de bens e serviços em atuação no Pará a fixar data e turno para a realização dos trabalhos contratados ou entrega dos produtos, sem qualquer ônus adicional aos consumidores.

De autoria do deputado Bordalo (PT), o projeto estabelece que o agendamento ou realização do serviço deve ser feito no ato da compra ou contratação. Além da possibilidade de pagamento de multa pelo estabelecimento que não entregar os produtos no prazo acertado, em caso de descumprimento da norma por parte do fornecedor, o consumidor também poderá cancelar a compra. Nesta situação, os valores já pagos deverão ser devolvidos, sem a cobrança de taxa de cancelamento.

Os deputados já haviam aprovado uma emenda aditiva à matéria, para que os fornecedores sejam obrigados a informar, com no mínimo duas horas de antecedência, o nome e o RG do funcionário que vai realizar o serviço. Segundo o autor da proposta, Gustavo Sefer (PSD), o objetivo é garantir a segurança dos consumidores e seus familiares, em suas residências.

As matérias seguem para sanção do governador Helder Barbalho.

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