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Pará: Projeto prevê folga ao servidor que realizar cursos de capacitação

Matéria está na pauta desta terça-feira, da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

O Liberal
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O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará deve votar, durante a sessão desta terça-feira (22), três matérias enviadas pelo Poder Executivo, entre elas, o Projeto de Lei nº 405/2021, que institui o Programa Qualifica Servidor. Pela matéria, acrescenta-se ao artigo 72, da Lei Estadual nº 5.810, de 1994, que dispõe sobre o regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado, até três “folgas premiais” por ano, aos servidores que participarem facultativamente de cursos de qualificação relacionados com as áreas específicas de atuação no órgão/entidade de lotação.

Conforme o texto enviado pelo Executivo, cada 100 horas ou mais de curso correspondem a três dias de folgas premiais; entre 61 e 99 horas de curso correspondem a dois dias de folgas premiais; e entre 30 e 60 horas correspondem a um dia de folga premial.

Em mensagem enviada ao Poder Executivo junto com o projeto, o governador Helder Barbalho afirma que a iniciativa visa fomentar a cultura de valorização do servidor público, a partir da criação de um benefício de incentivo à sua qualificação profissional constante, mediante concessão de folgas remuneradas em razão da realização de cursos de capacitação facultativos. “Sob outro viés essa medida também tem por finalidade dar concretude ao princípio da eficiência, que deve ser seguido no âmbito da Administração Pública Estadual, eis que a qualificação contínua do servidor público civil estadual contribuirá sobremaneira para a melhoria da prestação dos serviços públicos à população do Estado do Pará”, declarou o governador.

PPP

Os deputados estaduais devem votar ainda o Projeto de Lei nº 229/2021, e o Projeto de Lei Complementar nº 7/2021, ambos de autoria do Poder Executivo. O primeiro PL altera a Lei Estadual nº 7.649, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP), reduzindo de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões o valor mínimo para efeito de celebração de contrato nessa modalidade. Ele também busca adequar a composição do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará à fusão das Secretarias de Estado de Administração e de Planejamento e define que a presidência do referido Conselho será exercida pelo gestor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME).

“Essas alterações se fazem necessárias em virtude da fusão da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAD) com a Secretaria de Estado de Administração (SEAD) em um único órgão, feita pela Lei Estadual na 8.933, de 29 de novembro de 2019, e em decorrência das alterações realizadas pela Lei Federal na 13.529, de 4 de dezembro de 2017, na Lei na 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública”, diz mensagem enviada pelo governador.

PGE

Já o Projeto de Lei Complementar 7/2021 altera a Lei Complementar Estadual nº 41, de 29 de agosto de 2002, que trata da organização da Procuradoria Geral do Estado do Pará, define sua competência e dispõe sobre a carreira dos Procuradores do Estado do Pará.

Segundo o governador, o ponto nuclear da proposta é a criação de um centro de excelência voltado para a capacitação e treinamento de servidores públicos nas diversas matérias e questões de cunho jurídico, contando com o apoio da Procuradoria-Geral do Estado. “A criação da Escola Superior de Advocacia Pública do Estado do Pará tem por escopo não só atender aos integrantes da Procuradoria-Geral do Estado, mas também todos os demais agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, advocacia pública dos Municípios, comunidade acadêmica, visando à criação de conhecimento jurídico no âmbito da advocacia pública de todo o Estado”, ressalta.

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