Nova lei não pode barrar ação policial, afirma Moro

O Ministério da Justiça se manifestou contra nove pontos aprovados na lei - entre eles, o que trata do uso de algemas

Agência Estado

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, disse nesta segunda-feira, 19, que o governo federal está "atento" a pontos da lei de abuso de autoridade, aprovada na Câmara na semana passada, que possam cercear a atividade policial. "Estamos atentos a óbices que eventualmente sejam colocados no trabalho da atividade policial", disse Moro durante evento em Bauru, no interior de São Paulo.

Pela manhã, Moro se reuniu com o presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada. Ambos saíram do encontro sem falar com a imprensa. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que um dos assuntos discutidos na reunião foram os possíveis vetos do presidente à lei de abuso de autoridade. 

A proposta aprovada pelos deputados prevê punição a agentes públicos, incluindo juízes e procuradores, em uma série de situações e é considerada uma reação da classe política às operações contra a corrupção, como a Lava Jato.

Questionado na sexta-feira passada sobre a lei, Bolsonaro disse que "tem coisa boa e tem coisa ruim". Na ocasião, ele não listou o que pretende vetar, mas indicou ser contra punição por uso irregular de algemas. "Se o cara vier a algemar alguém de forma irregular, tem uma cadeia para isso. Isso não pode existir. O resto a gente vai ver."

Parecer

Em parecer encaminhado à Câmara antes da votação, o Ministério da Justiça se manifestou contra nove pontos aprovados na lei - entre eles, o que trata do uso de algemas. Para o ministério, o texto "ignora as nuances dos diferentes casos em que o policial avalia a necessidade do equipamento" e "coloca em risco a capacidade de levar a cabo o aprisionamento, a integridade física do policial e a segurança pública". 

O parecer também questiona o trecho que prevê punição para quem decretar medida de privação da liberdade "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais". O argumento é de que o texto elimina a margem de decisão do juiz na interpretação da norma.

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