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Judiciário paraense recebeu 33.665 novos processos durante a pandemia

Foram contabilizados 47.458 sentenças e decisões, resultando em um número de casos julgados maior que os novos

Redação Integrada, com informações do TJPA

Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Judiciário paraense recebeu 33.665 processos e procedimentos novos nos últimos dois meses, sendo 351 relacionados à covid-19. No mesmo período, com a adoção do teletrabalho para prevenir a disseminação da doença, foram contabilizados 47.458 sentenças e decisões, resultando em um número de casos julgados maior que os novos ingressados na Justiça.

Entre os dias 20 de março e 31 de maio, os atos praticados por magistrados somaram 218.185, sendo 50.374 sentenças e decisões terminativas, 86.047 decisões interlocutórias e 81.764 despachos. Os processos e procedimentos novos ficaram em 36.003. Os dados são do painel “O Judiciário não para”, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que faz o monitoramento quantitativo dos atos praticados por magistrados e servidores.

Além disso, também foram contabilizados os julgamentos em plenário virtual, por conta do trabalho remoto. No 2º Grau do Judiciário, as Seções e Turmas de Direito Penal, Público e Privado pautaram exatos 1.258 processos em maio. A Seção de Direito Penal pautou 570 feitos, dos quais já foram julgados 510. Nesse período, os servidores do Judiciário praticaram mais de 417.903 mil atos e foram iniciados 389 processos sobre covid-19 em todo o Estado.

De acordo com a juíza Maria de Fátima Alves, auxiliar da presidência do TJPA, o trabalho remoto foi necessário para preservar a saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários de modo geral. “Houve a necessidade da suspensão do trabalho de forma presencial, e a presidência instituiu o trabalho de forma remota, o Plantão Ordinário e o Plantão Extraordinário”, detalhou.

Também houve a necessidade de acelerar o uso de tecnologias que ainda estavam em fase experimental, como a digitalização dos autos e a realização de audiência por meio de videoaudiências. “É importante observar a segurança que essas ferramentas trazem à execução do trabalho. A audiência por videoconferência, por exemplo, permite que o magistrado, o advogado, o defensor público, o representante do Ministério Público possam ouvir vítima, testemunha e até interrogar o acusado dos locais onde essas pessoas se encontram. Pode interrogar o réu da unidade prisional onde esteja custodiado. Isso é importante para imprimir celeridade na tramitação dos processos”, comenta a magistrada.

Ela ainda garantiu que essas plataformas ajudam a imprimir maior celeridade ao julgamento e trazem economia para o Estado, já que o adiamento das audiências é evitado e isso faz com que o processo termine em um tempo menor. Quanto à redução dos custos, Maria de Fátima acredita que os recursos poderão ser aplicados em outras áreas mais necessitadas. Outro benefício, para a juíza, é que, com julgamentos mais céleres, haverá a diminuição da superlotação carcerária.

Com a reabertura da economia no Pará, o Judiciário já começou a planejar o retorno do expediente presencial, inicialmente previsto para o próximo dia 15 de junho, de forma escalonada. “Vamos ter um número de servidores significativo ainda em afastamento, e a maneira de gerir esse trabalho continuará sendo muito importante”, enfatizou o presidente do TJPA, Leonardo Tavares. Continuarão as precauções em relação à saúde e bem estar dos magistrados e servidores, atendendo aos princípios e condicionantes médicos e científicos para o retorno ao trabalho.

Durante esse período de pandemia, os servidores do órgão se preocupam com o aumento de conflitos, com a repentina carência de leitos hospitalares, busca de medicamentos, desequilíbrio contratual, uma vez que pessoas ficaram sem renda e, consequentemente, sem cumprir contrato, alimentos deixaram de ser pagos. Segundo o juiz Caio Berardo, integrante do Comitê de Gestão de Pessoas, Processos e Sistemas de Acompanhamento e Processo Eletrônico e do Teletrabalho do TJPA, cabe ao Judiciário agir tanto na prevenção quanto na remediação dos conflitos.

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