Fraldário em banheiro masculino agora é obrigatório
Regra vale para supermercados, shoppings, feiras permanentes, hospitais e teatros
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta segunda-feira (9), lei que determina que os estabelecimentos comerciais instalem fraldário tanto em banheiros femininos quanto masculinos. A regra vale para recintos do segmento com tamanho superior a 300m², como supermercados, shoppings, feiras permanentes, hospitais e teatros.
Sancionada, a Lei º 5.643, de 22 de março de 2016, de autoria da Câmara Legislativa (CLDF), foi modificada recentemente no parlamento. O texto anterior previa que o espaço usado para a higiene de bebês atendesse somente às mães.
A nova redação, porém, determina ainda que, caso não haja locais nos banheiros, os fraldários devem ser instalados em pontos alternativos e acessíveis a ambos os sexos — resguardando a privacidade da criança e do responsável.
O texto transformado em lei diz também que restaurantes e lanchonetes estabelecidos no interior de shopping, centros comerciais ou supermercados estão isentos da obrigação — desde que existam disponíveis banheiros familiares na área de uso comum.
A oferta de fraldário em banheiro masculino de estabelecimentos comerciais já é obrigatoriedade em outros estados. Em Pernambuco, por exemplo, a regra vale desde 2018, depois que a lei foi aprovada pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa.
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