Fraldário em banheiro masculino agora é obrigatório

Regra vale para supermercados, shoppings, feiras permanentes, hospitais e teatros

Com informações do Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta segunda-feira (9), lei que determina que os estabelecimentos comerciais instalem fraldário tanto em banheiros femininos quanto masculinos. A regra vale para recintos do segmento com tamanho superior a 300m², como supermercados, shoppings, feiras permanentes, hospitais e teatros.

Sancionada, a Lei º 5.643, de 22 de março de 2016, de autoria da Câmara Legislativa (CLDF), foi modificada recentemente no parlamento. O texto anterior previa que o espaço usado para a higiene de bebês atendesse somente às mães.

A nova redação, porém, determina ainda que, caso não haja locais nos banheiros, os fraldários devem ser instalados em pontos alternativos e acessíveis a ambos os sexos — resguardando a privacidade da criança e do responsável.

O texto transformado em lei diz também que restaurantes e lanchonetes estabelecidos no interior de shopping, centros comerciais ou supermercados estão isentos da obrigação — desde que existam disponíveis banheiros familiares na área de uso comum.

A oferta de fraldário em banheiro masculino de estabelecimentos comerciais já é obrigatoriedade em outros estados. Em Pernambuco, por exemplo, a regra vale desde 2018, depois que a lei foi aprovada pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱

Palavras-chave

Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA