Deputados paraenses falam sobre poder de barrar prisão de colegas

Supremo Tribunal Federal decidiu que assembleias legislativas dos Estados têm o poder para revogar a prisão

Redação Integrada de O Liberal
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana, que as assembleias legislativas dos Estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição.  A decisão foi com 6 votos a 5. Também ficou permitido às assembleias sustar ações penais abertas contra os parlamentares.

No Pará, a notícia na Assembleia Legislativa divide opiniões. O parlamentar Carlos Bordalo (PT), por exemplo, acredita que a lei deve ser cumprida igualmente a todos os cidadãos, independentemente, de classe social ou de função pública. “O que é lei para um, deve ser lei para todos. Sobretudo, nas prisões  de crimes hediondos, como estupro, fragrante delito, que envolva sangue. Deputado ou não deve ser punido igualmente”, afirma.

No entanto, Bordalo acredita que em crimes de caráter político, as Assembleias podem interferir nas prisões. “Ainda sim, hoje, no Brasil, há muitas prisões arbitrária. Por isso, devemos ter muita serenidade quanto ao assunto. Os parlamentares estão em uma atividade política, que envolve muitos interesses e mantém conflitos. Eles podem ser acusados com caráter proposital”, argumenta o petista.

O deputado Fábio Freitas (PRB) observa que todas as prisões contra os parlamentares devem ser bem apuradas, preliminarmente, devido ao cargo que eles ocupam. “Todos devem ter o direito de defesa. Hoje, estamos na era das mentiras, por isso, uma acusação de estupro, por exemplo, pode acabar com uma carreira política de um deputado, sendo que, ela pode não ser uma verdade. Por isso, antes da prisão, é preciso defesa”, diz.

Freitas também acredita que as Assembleias podem intervir em prisões baseadas em delação premiada. “É delicado prisões que são baseadas apenas em depoimentos. Em caso de corrupção, têm de ser apurados os fatos cuidadosamente, checar a origem do dinheiro, analisar bem as provas”, observa Fábio Freitas.

Decisão

Na decisão, os ministros negaram uma liminar pedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender normas aprovadas pelas assembleias de Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que permitem a revogação de prisões provisórias - temporárias ou preventivas - de seus membros, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis.

O julgamento sobre o assunto foi retomado na última quarta-feira (6) após ter sido suspenso, em dezembro de 2017, devido à ausência dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o placar ficou em 5 a 4 contra a possibilidade de revogação da prisão de deputados estaduais pelas assembleias.

Uma reviravolta nesta semana levou ao resultado que estendeu aos deputados estaduais as imunidades de parlamentares federais. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli - último a votar - decidiu mudar seu voto anterior, proferido em 2017.

Antes, Toffoli havia sido o único a votar a favor de uma diferenciação, permitindo às Assembleias suspender ações penais contra seus membros, mas impedindo a revogação de prisões. Dessa vez, ele votou no sentido de permitir aos legislativos locais também a prerrogativa de soltar deputados estaduais presos por ordem judicial.

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