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Deputado pede celeridade na construção de conjunto habitacional para PMs e bombeiros

Parlamentar dá entrada em requerimento para lembrar governo sobre lei que dispõe sobre o tema

Redação Integrada de O Liberal
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Para garantir a construção de unidades habitacionais do projeto Nossa Família para o servidor que atua na área da segurança pública do Estado, o deputado Carlos Bordalo, do PT, reiterou em requerimento à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) que o Governo do Estado dê celeridade ao cumprimento da Lei n° 8.598 de 11 de janeiro de 2018, conforme recomendado no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para Apuração da Atuação de Grupos de Extermínio e Milícias no Estado do Pará, em 2015, e que teve como relator o parlamentar petista.

À época, foram encaminhadas cópias do relatório às Secretarias do Estado, instituições públicas, organizações da sociedade civil e meios de comunicação de Belém. O deputado Carlos Bordalo preside a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa e frisou que o requerimento objetiva reiterar ao atual governo estadual o cumprimento da Lei.

Ele afirmou ainda que seu mandato analisará outras medidas resultantes do trabalho da CPI, em questão, não cumpridas pela equipe do governo anterior, a exemplo da própria lei proposta pela Assembleia Legislativa. Para o parlamentar, é urgente que os policiais do Pará disponham de iniciativas e melhores condições de proteção e garantia de segurança às suas famílias.

Protocolado na quarta-feira, 22, durante sessão ordinária, o requerimento será encaminhado para conhecimento da Associação dos Cabos e Solados da Polícia Militar do Pará, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa.

“O governo anterior, depois de três anos de não cumprimento da recomendação da construção das unidades, encaminha um projeto de lei à Assembleia criando um programa e não fez nenhuma habitação das 500 previstas em lei para o ano de 2018”, declarou Bordalo.

Segundo ele, foi estabelecida a construção de 500 unidades habitacionais por ano e aporte de recursos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) do Tesouro do Estado, por unidade habitacional.

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