Pará pode ter cadastro para bloqueio de ligações e mensagens de telemarketing

Deputados aprovaram a criação do cadastro. Matéria será encaminhada para o governador Helder Barbalho, que pode sancionar ou vetar

Keila Ferreira

A exemplo de outros estados, o Pará pode ter um cadastro estadual, junto ao Procon/PA, para o bloqueio do recebimento de ligações e mensagens de telemarketing com a oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos ou serviços. Apresentada pelo deputado Gustavo Sefer (PSD), a proposta, que já havia sido aprovado em 1º e 2º turno, em sessões anteriores, foi aprovada em redação na terça-feira (30), na Assembleia Legislativa. Com isso, ela será encaminhada para o governador Helder Barbalho, que pode sancionar ou vetar o projeto. 

De acordo com o texto apreciado pelos deputados, as empresas de telemarketing ficarão expressamente proibidas de fazer contato via telefone, fixo ou móvel, com os inscritos neste cadastro. A regra não se aplica apenas às empresas que mantiverem operações econômicas com o usuário cadastrado, sendo mantida a proibição de contato para venda de produtos e serviços.

O Procon deve implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro. As empresas que descumprirem a medida estarão sujeitas às sanções previstas no artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão da atividade ou fornecimento do produto, entre outras.

“É notório que ligações de telemarketing costumam ser recorrentes, intervindo no sossego, descanso e privacidade do cidadão. Tais condutas, por vezes abusivas, geram muitas reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor, bem como o Judiciário. A criação de cadastros 'Não Perturbe' é medida que vem sendo adotada há tempos em outras unidades da federação para impedir ofensas à privacidade dos consumidores”, argumentou o deputado Gustavo Sefer, na justificativa da matéria.

Ele diz que o objetivo não é impedir as ligações de telemarketing, mas dar a cada consumidor o direito de escolher se deseja, ou não, receber tais ligações. “A qualquer tempo o consumidor poderá revogar a inserção e autorizar novamente ligações. Tal medida garante maior tranquilidade aos consumidores, que deixarão de ser indevidamente importunados, bem como às empresas, que reduzirão a quantidade de chamadas a pessoas absolutamente desinteressadas em receber ofertas”, completou.

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