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Decreto regulamenta procedimentos de crédito para financiamento de projetos de investimento no Pará

Interessados em investimentos de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual devem formalizar processos na Seplad.

Natalia Mello

O Estado divulgou, na última sexta-feira (18), os procedimentos necessários para se obter crédito de financiamento em projetos de investimento no Pará. O Decreto nº 1.665, assinado pelo governador Helder Barbalho e publicado no Diário Oficial, regulamenta a contratação de operações para investimentos de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que, interessados, devem formalizar o processo na Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad).

O órgão ficará responsável pela deliberação e aprovação dos projetos, além da adequação ao Plano de Investimento do Estado. Após essa fase, o Projeto de Lei é encaminhado à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). A iniciativa pode ser para obtenção de financiamento interno ou externo, com ou sem concessão de garantia pela União, oferecido por instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, organismos multilaterais de fomento ou outras instituições.

Interessados devem apresentar o projeto com descrição detalhada do escopo do projeto de investimento; atual estágio do projeto de investimento, descrevendo as fases eventualmente já realizadas; relação custo-benefício da operação de crédito pretendida e o interesse econômico e social do projeto de investimento; prazo estimado de execução do investimento com cronograma físico-financeiro; valores estimados para as obras, desapropriações, obras de arte, habitações de interesse social, bem como valores eventualmente não financiáveis por meio de operação de crédito; e demais documentos que possam subsidiar a análise do pedido.

A Seplad poderá impedir o seguimento do processo, caso este não corresponda aos limites legais, contratuais ou de política fiscal para o endividamento estadual, bem como não atenda as diretrizes e metas fixadas no Plano Plurianual ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nas etapas de apreciação e avaliação, o pleito de investimento também será submetido à manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

Caso seja aprovado, a Seplad, responsável pela seleção, fará a convocação dos interessados e potenciais financiadores, para a apresentação dos projetos de investimento ou escolha das propostas de financiamento. No caso das operações de crédito interno, será utilizado o chamamento público mediante a publicação de edital de comunicação ao mercado; já nas de crédito externo, ocorrerá a apresentação do projeto de investimento a potenciais financiadores estrangeiros, com a participação técnica do órgão ou entidade interessada.

A proposta selecionada como a mais vantajosa será aprovada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), levando em consideração elementos como custo financeiro, fluxo de pagamentos, comprometimento anual da receita com serviços da dívida, diversificação do risco cambial e do risco de juros.

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