Condomínios podem ser obrigados a relatar ocorrências ou indícios de violência doméstica

Determinação está prevista em Projeto de Lei aprovado pelos deputados estaduais, em primeiro turno, durante sessão ordinária desta terça-feira (20)

Keila Ferreira

Os condomínios residenciais e conjuntos habitacionais localizados no Pará podem ser obrigados a informar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializado, sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Esta determinação está prevista em Projeto de Lei aprovado pelos deputados estaduais, em primeiro turno, durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (20).

Pela matéria, a comunicação às autoridades competentes deve ser feita em até 48 horas a partir do conhecimento do fato, pelo síndico ou administrador do condomínio. A proposta deve ser aprovada ainda em segundo turno e redação final, antes de seguir para sanção do governador.

Autor do projeto, o deputado Francisco Melo, o Chicão (MDB), ressaltou em sua justificativa que mulheres, crianças, adolescentes e idosos são considerados grupos vulneráveis, por incontáveis vezes serem espancados e até mortos, enquanto, muitos de seus vizinhos nada fazem porque entendem que não têm que intervir em briga de casal e familiares.

“É dentro dos lares e dos condomínios que acontece a maioria de casos de violência doméstica e familiar. Não só com as mulheres, mas também com crianças, adolescentes e idosos, que são casos muito graves”, argumentou. “Ocorre aquele ditado popular nefasto do 'em briga de marido e mulher não se mete a colher', porém, com esse projeto, nós queremos acabar com essa retórica”, completou.

Em sua justificativa, o deputado observa ainda que as autoridades de segurança pública reconhecem que a maioria desses acontecimentos poderia ser evitada se as brigas domésticas fossem denunciadas logo na primeira ocorrência.

Chicão citou também números da ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), de 2019, que mostram que 1,6 milhão de mulheres sofreram espancamento, 76,4% das vítimas conheciam o agressor e 42% dos crimes ocorreram em ambiente doméstico.

Pela matéria aprovada, o descumprimento da norma sujeitará o condomínio, conjunto habitacional ou congênere a penalidades como advertência, na primeira autuação da infração; e multa, a partir da segunda autuação, fixada entre 100 e 2.000 Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF/PA), a depender das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio. Atualmente, o valor da UPF/PA é de R$ 3,7292. O recurso recolhido com a multa será revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.

Se sancionada, o Poder Executivo deve regulamentar a Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

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