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Atendimento presencial aos advogados retorna no Tribunal de Justiça do Pará

A partir de segunda-feira, 13, começa também o atendimento a todos os usuários externos

Redação Integrada
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O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) iniciou na última segunda-feira, 6, em 13 Comarcas, incluindo Belém, o atendimento presencial aos advogados, defensores públicos, procuradores do Estado, autarquias e membros do Ministério Público, exceto cidadãos em geral. Na próxima segunda-feira, 13, será iniciado também o atendimento a todos os usuários externos, incluindo os cidadãos. Preferencialmente, os interessados devem agendar o atendimento online. Somente em caso de necessidade o atendimento presencial deve ser agendado, sempre no horário das 9h às 13h. 

O atendimento ao público externo pelas unidades judiciárias e administrativas do TJPA se dará, preferencialmente, por e-mail, telefone e videoconferência, conforme regulamentado pela Portaria nº. 1436/2020, do Gabinete da Presidência, de 30 de junho de 2020, que estabelece as medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus.  

Embora não seja requisito para atendimento presencial, o agendamento gera preferência diante daqueles que comparecerem sem agendar, exceto nos casos de pessoas com prioridades legais (idosos, crianças e adolescentes, entre outros) e em casos de urgência. 

Na eventualidade de comparecimento de mais de uma pessoa ao mesmo tempo, será garantido o distanciamento social mínimo recomendado e observado aos presentes que procedam os seus atendimentos de forma virtual, conforme os atos normativos conjuntos do TJPA.

O agendamento para atendimento por videoconferência ou presencial faculta ao usuário externo tratar sobre mais de um processo ou assunto, não sendo necessário agendar tantos atendimentos quanto forem os processos a tratar com cada unidade judiciária. Caso o tempo de atendimento se esgote e as solicitações não tenham sido concluídas, existindo agendamento no horário subsequente, será concedida tolerância de dez minutos. Após tal período, a atendente realizará novo agendamento ao usuário em horário disponível.  

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