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Policiais envolvidos com milícias devem ir para prisões comuns, decreta Governo

Medida foi publicada hoje (04) no Diário Oficial do Estado

O governador do estado do Pará, Helder Barbalho, homologou na última segunda-feira (3) a Portaria nº 584/2019, de 22 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4). A Portaria dispõe sobre a alteração do artigo 97 do Regimento Interno da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe). A partir de agora, servidores civis e militares custodiados no Centro de Recuperação Coronel Anastácio das Neves (CRCAN), no Complexo Penitenciário de Santa Izabel, envolvidos com milícias ou outras organizações paramilitares terão o privilégio de prisão em unidade especial retirada e serão transferidos unidades prisionais comuns, ficando a critério da Susipe. 

O  Decreto Estadual nº 2.199 agora será aplicado a qualquer policial que estiver ligado, seja na organização, integração ou custeamento de organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes desta natureza. A mudança tem como base o artigo 288 do código penal, que dispóes sobre as penas para quem integrar esse tipo de organização.

 CRCAN é uma unidade penal destinada apenas a servidores públicos que cometeram crimes. O centro de recuperação custodia hoje 164 presos. A capacidade é para 120.    
 
A procuradoria da Susipe, Marcela Duarte, explica que, atendendo à demanda de maior segurança pela sociedade paraense diante da série de execuções ocorridas e o possível envolvimento de servidores civis e militares nos crimes de constituição de milícias, a Susipe resolveu alterar o artigo em questão do Regimento Interno. "Essa mudança irá dispor sobre a retirada da prerrogativa de recolhimento diferenciado prevista no artigo 295, incisos V e XI do Código penal aqueles servidores públicos civis e militares envolvidos no crime do artigo 288-A do Código Penal. A Susipe espera que esta ação iniba a participação de servidores públicos neste tipo de delito e em consequência, represente maior segurança a toda a população do Estado", explica.
 
De acordo com a diretora da Execução Criminal, Fernanda Souza, o objetivo desta medida é evitar que crimes sejam ordenados de dentro do cárcere e, assim, diminuir o poder de articulação das organizações criminosas e a liderança do crime organizado do interior dos presídios do Estado do Pará.
 
"A portaria 584/2019 é mecanismo preventivo em relação a articulação do crime organizado, tanto intra como extra muro. Ela vem subsidiar o enfrentamento em relação ao poder de articulação das organizações criminosas que, infelizmente, as vezes envolvem alguns agentes públicos. Eu acredito que o principal ponto dessa portaria é desarticular alguns tentáculos dessas organizações e é uma forma de dar reposta a alguns crimes que são planejados e articulados de dentro de cárcere, mas que tem efeitos intra e extra muros", pontua.  
 
 

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