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Pessoas expulsas de casa por milicianos deverão ser amparados por prefeitura e governo

Famílias não voltam para casa desde 18 de novembro do ano passado. Duas pessoas foram assassinadas no dia do ataque.

Victor Furtado

Trinta famílias que foram expulsas de casa por milicianos, na comunidade Irmã Dulce, deverão ser amparadas pela Prefeitura de Belém e pelo Governo do Estado. A decisão é do juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas. Ele acatou o pedido ajuizado numa ação civil pública, do Grupo de Trabalho de Regularização Fundiária e Direito à Moradia (GTRFDM), da Defensoria Pública do Estado.

A comunidade Irmã Dulce fica na rua da Paz, no bairro Parque Guajará, distrito de Icoaraci. Em 18 de novembro do ano passado, duas pessoas morreram na área. Vários imóveis foram invadidos, moradores foram agredidos e roubados. Outros tiveram bens destruídos. Desde então, não voltaram para casa. Pela ação, a DPE demandou a regularização fundiária da comunidade. E também inclusão dos moradores interessados em programas de assistência destinados a aluguel social. 
Em março deste ano, a DPE se reuniu com os moradores da comunidade. Os representantes das 30 famílias relataram como o ataque ocorreu. Homens não identificados, armados, sem capuz e com veículos de apoio, invadiram a comunidade e saquearam violentamente as residências. Foram quebrados eletrodomésticos, móveis e celulares, além do roubo de diversos objetos, além de agressões. Antenor Coelho, de 77 anos, e Ednilson da Conceição Lima, 49, foram assassinados a tiros.
As famílias que não puderam retornar às residências moravam em uma área denominada de “Estado Paralelo”. No texto da ação da DPE, isso impossibilitava o Estado de garantir segurança e a posse-propriedade dos cidadãos violentados. Só foram ofertadas medidas que não garantiam o retorno sem riscos: escolta policial para a mudança coletiva. As vitimas não possuem títulos oficiais de domínio dos imóveis, mas possuem direito por legitimação fundiária, via lei 13.465/2017.
A Prefeitura de Belém, na decisão judicial, terá um prazo de 30 dias para iniciar os procedimentos de levantamento dos débitos tributários para regularização fundiária da área. Esse trabalho deverá ser conduzido pela Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (Codem). Também deverá ser feito cadastramento multifinalitário com os moradores, para atender às necessidades de vários setores socioeconômicos dos atingidos.

A Redação Integrada de O Liberal entrou em contato com a Prefeitura de Belém e aguarda um posicionamento sobre a decisão judicial.

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