Pará registra aumento de cerca de 36,5% na recuperação e devolução de celulares subtraídos em 2024
Em 2023, a Polícia Civil recuperou e restituiu 4.302 aparelhos que tinham sido furtados ou roubados. No ano passado, esse número subiu 5.872

Em um ano, o número de celulares furtados ou roubados que foram devolvidos para seus donos no Pará aumentou 36,5%. Conforme balanço divulgado pela Polícia Civil do Pará, foram 4.302 aparelhos eletrônicos recuperados e restituídos aos proprietários em 2023, enquanto, no ano passado, o número subiu para 5.872. A delegada Fernanda Maués, titular da Delegacia Especializada em Recuperação de Dispositivos Móveis, atribuiu esse balanço à intensificação da polícia no combate a esses crimes e, principalmente, à criação desta unidade.
Diante das ações da polícia, também existe uma redução de 19,5% no número de celulares roubados neste mesmo período comparativo. Segundo a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), o número de celulares roubados no estado apresentou queda significativa nos últimos anos. Em 2023, foram registrados 29.996 roubos, número que caiu para 24.154 em 2024, o que representa uma redução de 19,5%. Considerando apenas o primeiro semestre, a redução foi de 14,4% entre 2024 (12.697 casos) e 2025 (10.867), e de 19% entre 2023 (15.689) e 2024. Já os furtos de celulares apresentaram movimento inverso: subiram 10,7% em um ano, passando de 23.475 registros em 2023 para 25.992 em 2024. No recorte do primeiro semestre, os furtos também aumentaram: foram 11.043 em 2023, 12.188 em 2024 e 11.854 em 2025, demonstrando crescimento contínuo, apesar de leve recuo entre 2024 e 2025.
A delegada Fernanda Maués alerta sobre a importância de comprar celulares em locais confiáveis que venham com nota fiscal e a caixa do aparelho, fatores que podem ajudar a identificar se o produto é furtado ou roubado. Porque quem compra um telefone proveniente de roubo ou furto pode responder criminalmente à Justiça por receptação. O Código Penal Brasileiro estabelece a reclusão de um a quatro anos para quem adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. “Evite comprar um aparelho que é vendido em ruas, bancos ou locais inadequados, porque, muitas das vezes, os aparelhos que são vendidos informalmente são oriundos de furto e de roubo”, orientou a delegada.
Cuidados na hora de comprar um celular
Fernanda Maués também chama a atenção para o cuidado com o celular em locais públicos e com grande concentração de pessoas. “A gente sabe que a criminalidade intensifica as suas ações nesses momentos em que as pessoas estão se divertindo. Então, ter o cuidado redobrado é uma grande dica. Se a pessoa for a ambientes que tenham muitas pessoas e se puder, de preferência, deixe o telefone em casa, ou então o coloque em locais visíveis, que esteja sempre acessando, e que não sejam de fácil acesso para terceiros”, contou.
Ela destacou o uso de plataformas digitais que ajudam a prevenir furtos e roubos, além de facilitar o bloqueio dos dispositivos subtraídos. O aplicativo Celular Seguro BR, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o sistema estadual Alerta Celular, da Prodepa, são ferramentas eficazes nesse sentido. “Os registros feitos nesses aplicativos não eximem a população de fazer o registro do boletim de ocorrência, que dará prosseguimento à investigação e tentará reaver esse aparelho telefônico para a vítima”, reforçou a delegada.
Na hora da compra, a recomendação é clara. “Caso as pessoas optem pela compra por meio da internet, que elas verifiquem o IMEI do aparelho para ver se tem alguma restrição, que comprem com nota fiscal e a caixa do telefone e os acessórios que vêm juntos. É preciso também verificar a legitimidade da nota fiscal e conferir o IMEI do aparelho que está sendo comprado com o que está na nota fiscal, além também da chave de acesso da nota fiscal”, aconselhou Maués.
A Polícia Civil informou que a devolução dos aparelhos recuperados é feita mediante apresentação da nota fiscal, reforçando a importância de manter esse documento em local seguro. As ocorrências podem ser registradas presencialmente em qualquer delegacia ou pela Delegacia Virtual (www.delegaciavirtual.pa.gov.br). Denúncias anônimas também podem ser feitas pelo Disque-Denúncia 181 ou pela atendente virtual Iara, pelo WhatsApp (91) 98115-9181.
Furto e roubo: entenda as diferenças
O advogado criminalista Diego Adriano Freire explica que o furto se diferencia do roubo por não envolver violência ou grave ameaça à vítima. “Para ser mais objetivo, furto seria, entre muitas aspas, o roubo ‘sem um susto’, sem violência e sem a ameaça. Ou seja, quando o criminoso, aquele que pratica o delito, pega o bem de alguém sem que a vítima perceba no momento, ou se ela perceber, não tem nenhum tipo de violência contra ela”, disse.
Sobre o roubo, ele esclarece: “Neste caso, o criminoso também leva o bem, mas para conseguir isso, ele usa força física ou intimidação contra a vítima. Essas formas de agressão podem acontecer para pegar o bem, para fugir com ele ou para garantir que não será impedido. Um exemplo disso é o famoso ‘assalto à mão armada’, também quando o criminoso empurra a vítima para tomar uma bolsa ou quando ameaçam com uma faca para que a vítima entregue o celular. É um crime que gera muito mais trauma e medo”, detalhou.
Em termos legais, Freire afirma que “o furto simples tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Já o roubo, previsto no artigo 157 do mesmo diploma legal, possui pena base de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Essas penas podem ser majoradas conforme circunstâncias específicas, como o uso de arma de fogo, a atuação em grupo, ou a restrição da liberdade da vítima. Essas variações demonstram que o ordenamento jurídico penaliza com maior rigor os crimes que atentam diretamente contra a integridade física ou psicológica das pessoas”, informou.
Reincidência e políticas públicas
Freire também abordou os efeitos da reincidência no julgamento de novos crimes. “A pessoa perde os benefícios da primariedade, o que deve elevar a pena aplicada pelo magistrado que julga”, explicou.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “o índice de soltura na audiência de custódia é superior a 40%, ou seja, a cada 100 pessoas presas pela prática do crime de furto, 40 têm a liberdade provisória concedida pelo juiz neste momento processual”, continuou. Essa prática se justifica, segundo ele, pela ausência de violência nesses crimes, o que gera um entendimento judicial mais flexível.
Sobre o debate legislativo, ele cita o Projeto de Lei n.º 226/2024: “O Projeto propõe alterações relevantes ao CPP (Código de Processo Penal), como a proibição de concessão de liberdade provisória em audiência de custódia para quem já foi beneficiado anteriormente, além de considerar a reincidência, o uso de violência ou grave ameaça, e a existência de processos em andamento como justificativas automáticas para conversão da prisão em flagrante em preventiva”, finalizou.
Medidas de segurança e prevenção
Roberto Magno Reis Netto, mestre em Segurança Pública pela UFPA, orienta que medidas simples podem evitar prejuízos maiores caso o celular seja roubado. “Se o aparelho for desbloqueado, comunique às administradoras de cartão e do banco para que façam o bloqueio dos aparelhos. É muito mais cômodo ter um estresse bloqueando o aparelho do que perder dinheiro em decorrência de um eventual roubo ou furto”, afirmou.
Ele também recomenda ativar a autenticação de dois fatores e a função de apagar a tela automaticamente, além de usar os sistemas nativos de rastreamento como Samsung Cloud e iCloud. “Esses tipos de apps próprios do aparelho são os mais recomendáveis”, destacou.
Outra medida é contratar seguro para o aparelho. “Alguns aplicativos já possibilitam a contratação desse seguro, bastando que a pessoa forneça alguns documentos e informações. Lembrando que o seguro normalmente é um contrato de partilhamento de prejuízos, então nem sempre recupera o valor total do aparelho, mas pelo menos ajuda em diversas situações”, concluiu.
Como se cadastrar nos sistemas de proteção
No Celular Seguro BR, disponível para Android e iOS, o usuário deve acessar com a conta gov.br, cadastrar o número do celular, operadora, marca e, se desejar, indicar um contato de confiança. Em caso de furto ou roubo, o dono pode bloquear o aparelho e os aplicativos financeiros. Também é possível consultar se um celular tem restrições usando o IMEI.
Já o Alerta Celular, da Prodepa, exige cadastro prévio pelo site https://www.alertacelular.pa.gov.br, com confirmação via e-mail. Após o login, o usuário registra o dispositivo e insere dados como modelo, marca, número de série e IMEI.
Dados sobre roubos e furtos de celulares no Pará:
Roubos (Total anual)
2023: 29.996
2024: 24.154
Queda de 19,5%
Roubos (1º semestre)
2023: 15.689
2024: 12.697
2025: 10.867
Queda de 19% (2023–2024)
Queda de 14,4% (2024–2025)
Furtos (Total anual)
2023: 23.475
2024: 25.992
Alta de 10,7%
Furtos (1º semestre)
2023: 11.043
2024: 12.188
2025: 11.854
Celulares recuperados e devolvidos
2023: 4.302
2024: 5.872
Aumento de 36,5%
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