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Justiça mantêm prisão de quatro suspeitos de associação criminosa em Capanema

Grupo teria ligada com o tráfico de drogas

A Justiça do Pará, por unanimidade de votos, manteve, nesta segunda-feira (21), a prisão de quatros acusados de integrar organização criminosa que estaria envolvida com tráfico de entorpecentes na região de Capanema, no nordeste paraense. 

Os réus Antônio Wellington Furtado de Castro, Rafael Carlos Nascimento da Silva, Jonathos Bahia Lima e Nei Carlos Ramos da Silva Neves foram denunciados pelo Ministério Público e seriam, conforme o órgão ministerial, os principais distribuidores e fomentadores do consumo de drogas ilícitas na localidade. 

A defesa dos acusados requereu a liberdade de Nailton Márcio da Silva Melo, mas o pedido não foi conhecido por não ter sido decretada a sua prisão pelo Juízo de Capanema, que é a parte coatora no habeas corpus movido pela defesa.

De acordo com os argumentos apresentados pela defesa, as prisões não poderiam existir porque foram decretadas por Juízo incompetente, alegando que o Juízo original seria o da Comarca de Igarapé-Açu e não de Capanema. A defesa requereu ainda o trancamento da Ação Penal ajuizada na Comarca de Capanema, afirmando não existir nos autos provas suficientes que a sustentem. 

Entretanto, conforme o voto do relator do habeas corpus, desembargador Ronaldo Marques Valle, não cabe razão à defesa, uma vez que tanto a instauração da ação penal, quanto à decretação das prisões preventivas estão devidamente embasadas na legislação.

Em seu voto, o relator ressaltou a existência de elementos que justificam as prisões, destacando que a denúncia oferecida pelo Ministério Público está embasada em investigações realizadas pela Polícia Civil na “Operação Barões do Tráfico I”. 

A partir da quebra de sigilo telefônico autorizada pela Justiça, e de depoimentos prestados por testemunhas, a Polícia identificou integrantes da organização, bem como as funções exercidas por eles.

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