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Flagrante de ameaça e injúria racial em lotérica de Paragominas

Há diferenças entre o crime de racismo e a injúria racial. Mas ambos revelam o racismo estrutural numa sociedade com 50% da população negra ou parda

Victor Furtado / Redação Integrada de O Liberal
fonte

Uma funcionária de uma lotérica, em Paragominas, foi vítima de ameaça e injúria racial, no último dia 15. A criminosa foi uma mulher, acompanhada de uma criança. Uma cliente do estabelecimento presenciou o fato e relatou à Redação Integrada de O Liberal. O ataque a afetou indiretamente. Há um vídeo, de autoria desconhecida, que mostra mais detalhes sobre o caso. A ocorrência foi registrada na Polícia Civil do município.

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A cliente da lotérica conta que estava numa longa fila na Loterias Amazônia, esperando atendimento. E então começou a ouvir gritos. Sinais de uma discussão entre duas mulheres. Então percebeu que uma mulher, acompanhada de uma criança, aparentemente muito nervosa, discutia com a funcionária do estabelecimento.

O motivo da discussão seria uma recarga de créditos de celular. O saldo da cliente furiosa não havia sido atualizado no mesmo instante da compra. Cobrava explicações da funcionária aos gritos, já em tom ameaçador. Queria o dinheiro de volta, como se a trabalhadora tivesse cometido algum erro.

Pacientemente, porém já assustada, a funcionária explicava que a atualização do saldo demorava um pouco. E devido à chuva, a internet e o sistema da lotérica estavam ruins. Mas a cliente não aceitava as explicações. Foi quando as ameaças começaram.

Ainda gritando, a cliente disse que iria esperar a funcionária do lado de fora. No relato da cliente, a mulher disse que ia esperar a moça sair para o almoço para agredi-la. No vídeo, dá para ouvir o momento em que a mulher diz: "Você me fez perder tempo, sua negra!".

 

 

Repetidas vezes, a mulher seguia chamando a funcionária de negra, como se isso fosse uma ofensa. Mas fazia com intuito de constrangê-la, de fazer ela se sentir . A criança que acompanhava a criminosa puxava ela pela mão.

"Eu não sei dizer o que eu tô sentindo. É um misto de sentimentos, revolta, tristeza por essa moça, vergonha. Ela não teve mais nem condições de trabalhar. Vontade de abraçar ela e pedir desculpas, como ser humano. Como é que pode em pleno século XXI as pessoas ainda se acharem superiores por causa da sua cor de pele? E o pior de tudo, a mulher ainda estava com uma criança de mais ou menos uns 5 anos de idade, presenciando toda a cena, nervosa com a situação", comentou a cliente.

A funcionária da lotérica teve apoio de colegas e testemunhas. Sem se identificar, diz que está tendo dificuldades de superar o trauma. Ainda está muito nervosa, pois nunca imaginou que passaria por uma experiência tão negativa.

A mulher que cometeu as ameaças e injúrias raciais está sendo procurada. Ela pode ser denunciada através do Disque-Denúncia (181). Não é preciso se identificar.


A diferença entre crimes de racismo e injúria racial

A funcionária foi vítima do crime de injúria racial. Apesar de ter sido um discurso racista e reflexo do racismo estrutural da sociedade brasileira — que possui mais da metade da população de cor negra ou parda, sendo que no Pará essa proporção passa de 75% da população —, legalmente, os crimes são diferentes.

O crime de racismo em si abrange um escopo maior e tem legislação própria: a lei federal 7.716/1989. É caracterizado por atitudes que humilham, segregam ou agridem uma pessoa ou grupo por conta da cor de pele, religião, raça, etnia ou nacionalidade ou naturalidade. Os crimes de racismo são punidos com prisão de um a cinco anos. São imprescritíveis (não perdem a validade para a denúncia) e inafiançáveis.

Como exemplo de crimes de racismo estão: separar pessoas, deixar de atender determinado grupo, atacar um grupo inteiro de pessoas, negar direitos... todos esses crimes se aplicam não apenas a pessoas negras, mas também membros de cultos de matriz africana, judeus, nordestinos, indígenas... são muitas situações e aplicações da lei, mas esses são alguns exemplos.

Por essa razão, chamar de "macaco" uma pessoa negra é algo que afeta a todos os negros. Logo, é crime de racismo. Mas as autoridades brasileiras costumam ter leituras diferentes nas diferentes situações.

A injúria racial, diferente do crime de racismo, é considerado um crime comum, tipificado no artigo 140 do código penal. A pena máxima é de três anos de prisão. Pode prescrever e permite fiança para responder ao processo em liberdade. E nunca houve qualquer medida contundente do poder legislativo para incluir essa modalidade na lei geral de crimes de racismo.

Na prática, a injúria racial é o que a funcionária da lotérica sofreu: uma ofensa ou agressão verbal que destacava a cor dela. É algo mais direto e pessoal, um ataque à honra individual. Mas esse ataque poderia ter destacado a nacionalidade ou naturalidade dela, a religião, a etnia ou mesmo uma deficiência física ou mental. Ainda assim seria uma injúria racial.

Em ambos os casos, há racismo e preconceito. São crimes que podem e devem ser denunciados à Polícia Civil. A ocorrência precisa ser registrada.

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