Em Moju, homem é preso por cultivar e vender maconha
Os agentes da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM) realizavam uma ronda de rotina quando prenderam o acusado
Agentes da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM), em Moju, prenderam um homem por tráfico de entorpecentes na tarde deste sábado (6), no município do nordeste estadual.
Os policiais militares faziam rondas de rotina por bairros da cidade quando avistaram o homem, eles decidiram abordá-lo e na revista encontraram uma quantidade de maconha. O homem acabou levando os militares até o plantio que ele mantinha em uma terreno.
Os militares foram até o local e encontraram alguns pés de Cannabis sativa, nome científico para maconha, cultivados sob uma lona. O homem foi preso em flagrante e levado junto com a planta à Delegacia de Polícia Civil para a realização dos procedimentos cabíveis.
O crime de tráfico de drogas está previsto na lei 11.343, de 2006. O artigo 33 do dispositivo legal prevê que é considerado crime de tráfico de drogas, importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena para o citado crime é de cinco a 15 anos de prisão e ainda pagamento de multa.
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