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Falta de punição para adolescentes é mito, diz advogado

Até os 17 anos, quem comete ato infracional tem tratamento diferenciado, mas punição foca prevenção da reincidência

Victor Furtado
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Quando um adolescente (menor de 18 anos) é apreendido, por conta de um ato infracional, muita gente acha que o jovem ficará impune. Com a apreensão de um adolescente, de 17 anos, acusado por crimes que resultaram na morte da jovem Samara Mescouto, no caso que já vem sendo chamado como o dos "Maníacos de Marituba", esse discurso chegou às redes sociais digitais novamente. Porém, o advogado Rafael Aires, do Núcleo de Práticas Jurídicas da Unama (NPJ), garante que isso é mito. Há punição sim, ainda que diferente.

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Menor de 18 anos, legalmente, não comete crime. Comete um ato infracional equivalente (ou análogo) a um crime previsto no Código Penal Brasileiro (CPB). Por isso, o termo usado é criança ou adolescente em conflito com a lei. Há considerações sobre o desenvolvimento emocional e psicológico antes da maioridade penal. É a legislação brasileira vigente, que foi construída ao longo de muitos anos e estudo, e deve ser respeitada. Mas há uma série de projetos de alteração das leis direcionadas à menores.

O artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê seis medidas socioeducativas. Cada uma é aplicada a determinadas situações e condições. A gravidade das medidas é diretamente proporcional à gravidade do ato infracional cometido. A mais grave de todas é a internação. O período máximo de internação é de três anos. Em todo o período, o jovem precisa ser assistido, de várias formas previstas na legislação, para garantir que não se torne um adulto reincidente.

Socioeducando é termo usado para o adolescente, a partir dos 12 anos de idade, que está sob medidas socioeducativas. Antes dos 12 anos, a responsabilidade por um ato infracional é diretamente da família. Mas diferente da prisão normal de um adulto, além da privação de liberdade, o adolescente tem a oportunidade de desenvolver diversas habilidades técnicas com cursos profissionalizantes e oficinas, além de não parar os estudos.

 

Tratamento é diferenciado, mas as penas existem


Aires explica que o tratamento penal é diferenciado. A mais branda das medidas socioeducativas previstas pelo ECA é a advertência. "O ECA, muito embora atacado pela população, que não crê em sua eficácia, prevê, sim, aspectos penais punitivos. Mas também garante ao menor, seja criança ou adolescente, medidas de ressocialização através da educação, que é a base de tudo", diz o advogado.

Ainda que os atos infracionais cometidos sejam análogos a crimes hediondos, como estupro ou homicídio, Aires ressalta que as punições não mudam. Por outro lado, podem chegar mais rápido à punição máxima.

"Embora atacado pela população, o ECA prevê, sim, aspectos penais punitivos. Mas também garante ao menor, seja criança ou adolescente, medidas de ressocialização através da educação", ressalta o advogado Rafael Aires

Há projetos de lei, observa o advogado, para mudança desse tempo máximo de internação. A maioria desses projetos são de parlamentares que compõem bancadas policialescas e punitivistas, também chamados de "Bancada da Bala". É o grupo ao qual pertence o deputado federal Éder Mauro (PSD-PA). 

Uma das vítimas dos "Maníacos de Marituba" era a sobrinha de criação dele. Isso levou o ex-delegado a fazer vários discursos nas redes sociais de que o adolescente apreendido não seria preso ou punido porque a legislação seria, excessivamente, protecionista.

Medidas socioeducativas não mudam ao se fazer 18 anos


"A criança ou adolescente que comete o ato infracional antes dos 18 anos de idade, ainda que atinja a maioridade no curso do processo ou do cumprimento das medidas socioeducativas, permanecerá sendo punido segundo o ECA. Ou seja, o que será levado em consideração é a idade do infrator na data do cometimento do fato equivalente a crime. Vale ressaltar que a punição somente poderá ser aplicada ao menor infrator até que este complete 21 anos de idade. Após os 21, se perde o direito de punir", ressalta Aires.

"Ainda que atinja maioridade, a criança ou adolescente que comete o ato infracional antes dos 18 anos permanecerá sendo punido segundo o ECA. Leva-se em consideração a idade do infrator na data do crime. Após 21, se perde o direito de punir", diz Aires

Aires é enfático: o maior mito utilizado como ataque ao ECA é o de que a criança e o adolescente que comete o ato infracional não é preso e fica impune. "Na minha avaliação, o que gera a sensação de impunidade na população é a morosidade do judiciário e a precariedade das instituições públicas, o que faz com que atos infracionais graves não sejam alvos de punição, passando o menor a ser alvo da criminalidade e da reincidência infracional", analisa.

Para o advogado do NPJ da Unama, esses mesmos problemas do sistema judiciário e das instituições públicas estão presentes no sistema penal regular, para maior de 18 anos.

"É um fato inverídico que crianças e adolescentes em conflito com a lei não são punidos. O ECA elenca um rol de punições a serem aplicadas ao menor infrator. A própria divulgação deste 'mito' propicia o aliciamento e a inserção do menores em práticas criminosas. Por estas razões, a sociedade, no geral, deve buscar conhecimento acerca do tema em fontes seguras e evitar a propagação de informações inverídicas. Especialmente nas redes sociais", alerta Aires.

60% dos atos infracionais são cometidos entre 16 e 18 anos


A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa) foi procurada para cometar nesta matéria. Até o fechamento, não houve retorno. Em abril de 2016, numa reportagem publicada em O Liberal, sobre tema semelhante, o órgão apontou que 60% dos ato infracionais são cometidos entre 16 e os 18 anos incompletos. A média de ressocialização era de 70%.

Entre os atos infracionais mais cometidos por adolescentes em conflito com a lei, 42% deles eram, em 2016, equivalentes aos crimes de roubo e furto. Outros atos infracionais, análogos a crimes contra a vida — homicídio, instigação ou auxilio ao suicídio, infanticídio e aborto provocado — e tráfico de drogas representavam, juntas, 57%.

As etapas de atendimento, após apreensão por ato infracional, são: o atendimento inicial, de 72 horas; a internação provisória, num período de até 45 dias; a internação, de fato, que vai de três meses a três anos, em fases progressivas; e a semiliberdade, na qual o socioeducando pode ficar em casa, mas com restrições de circulação.

A medida aplicada depende de um parecer judicial. Todas as medidas incluem o entendimento do universo do custodiado — pessoal, família e comunidade na qual está inserido — e das formas de levá-lo à reflexão sobre o ato cometido. Há equipes multidisciplinares para isso, compostas de psicólogos, pedagogos, assistentes sociais e técnicos da Fasepa.

'Famílias desestruturadas e crianças desamparadas'


Desarranjos familiares, no contexto de desigualdade social são a causa mais preocupante para a crescente onda de atos infracionais praticados por adolescentes, aponta a delegada Silvia Rêgo. Para ela, nunca se apreendeu tantos adolescentes e se prendeu tantos jovens adultos. Ela já foi diretora da Divisão de Atendimento ao Adolescente (Data) e defende que a integração de diálogos e políticas é a melhor forma de prevenção, desde que aliadas a políticas públicas.

"Criança sem limite é adulto sem caráter. Mas isso só se tem no seio familiar e lá faltam valores primários. O abandono se tenta compensar com coisas materiais. Nas escolas, crianças e adolescentes assim não obedecem comandos e as escolas pedem socorro para a polícia para dar aula. Mas quando chamamos a família, vemos o problema. Crianças são páginas em branco. Quando chegam à adolescência, já estão em fase de transição", critica Silvia..

Na avaliação da delegada, as crianças estão desamparadas, vivendo sem uma estrutura familiar sólida e começam a lidar com a violência — tanto física quanto psicológica — ainda dentro de casa. Silvia é enfática: quanto mais se investir na prevenção, melhor, já que a prevenção, muitas vezes, custa muito menos que a repressão e a reinserção.

"Criança sem limite é adulto sem caráter. Mas isso só se tem no seio familiar, e lá faltam valores primários. O abandono se tenta compensar com coisas materiais. Nas escolas, crianças e adolescentes assim não obedecem comandos e as escolas pedem socorro para a polícia para dar aula", avalia a delegada Silvia Rêgo. "A violência doméstica é um câncer. A família é uma grande preocupação"

"A violência doméstica é um câncer. A família é uma grande preocupação. A gravidez precoce dificulta o desenvolvimento educacional da mãe e da criança, que geralmente sofre o abandono do pai e a criança acaba sendo criada por avós. A criança apanha em casa ou vê o pai bater na mãe dele. Isso é o começo. Mas temos históricos de adolescentes atendidos que sofreram alguma forma de violência: abandono, violência sexual, psicológica... tudo em casa", diz a delegada.

Silvia conclui dizendo que muitas pessoas têm uma posição sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), erroneamente construída por veículos jornalísticos tendenciosos e sensacionalistas, de achar que essa legislação é protecionista. "Porém, a população desconhece. É uma legislação de prevenção para a criança não ser adolescente infrator. E tem medidas para o adolescente. Mas o melhor seria ter famílias, escolas e comunidades atentas e vigiar a criança para que ultrapasse limites e cometa um ato infracional".

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