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Acusados da chacina do Guamá devem ser soltos até o meio-dia desta quinta, determina juiz

Governador Helder Barbalho havia se manifestado contra a liberação dos réus

Redação Integrada
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O juiz Edmar Silva Pereira, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, deu 24 horas de prazo, que se encerra ao meio-dia desta quinta-feira (3), para a soltura dos réus pronunciados por suspeita de envolvimento na morte de 11 pessoas, no crime que ocorreu em 19 de maio de 2019, e ficou conhecido como “Chacina do Guamá”, em Belém.

A ordem judicial é endereçada ao governador do Pará, Helder Barbalho; à Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria (Seap); ao diretor do Centro de Recuperação Coronel Anastácio das Neves (Crcan) e ao diretor da Central de Triagem Metropolitana II (CTM II).

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A Justiça determinou a soltura dos acusados em razão de eles terem conseguido ter suas prisões preventivas substituídas por medidas cautelares, na segunda-feira (01), mas até esta quarta-feira (03), o governo estadual não havia liberado os réus. 

No despacho, o magistrado Edmar Pereira afirma que os alvarás de soltura dos pronunciados  foram devidamente recebidos pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria (Seap), às 14h46, da segunda-feira (01), conforme consta no sistema interno de tramitação processual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

O magistrado também destaca no ofício enviado ao governador e aos  órgãos estaduais citados, que um dos advogados dos réus, em contato com a Seap, obteve como resposta que a secretaria não poderia fazer nada, uma vez que o alvará estava no gabinete do titular da Seap, o secretário Jarbas Vasconcelos, e por ordem dele não haveria o cumprimento da ordem judicial.

O ofício do magistrado salienta inclusive que o próprio governador Hélder Barbalho, em uma de suas redes sociais, se posicionou contrário à decisão da justiça. “Manifesto aqui a minha discordância sobre a decisão judicial que soltou alguns dos envolvidos na chacina do Guamá. Sabemos a necessidade de se cumprir a lei, mas precisamos destacar que o combate à milícia tem sido essencial para reduzir os índices de violência no Estado. Já acionamos a @pge_pa, a @seappara e @segup.pa para recorrer esta decisão e não deixar impunes os responsáveis por este crime bárbaro’’,  frisou Helder Barbalho, conforme consta no despacho judicial. 

O despacho diz ainda que o juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado é também o responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas. Por fim, Edmar Pereira frisa que se já se passaram 24 horas, sem que os órgãos competentes tenham cumprindo os alvarás de soltura expedidos em favor dos pronunciados, nem sequer informaram ao juízo o motivo do não cumprimento da ordem judicial.

“Tal inércia dos órgãos estatais viola o ordenamento jurídico, podendo, inclusive, gerar a responsabilização dos agentes responsáveis na seara penal, pelos delitos de desobediência, prevaricação e obstrução da justiça, dentre outros’’, diz um trecho do despacho, que exige respostas sobre o cumprimentos dos alvarás até o meio-dia desta quinta-feira (04).

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