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Acusado de participar de triplo homicídio em Ananindeua tem pedido de liberdade negado pela justiça

Crime aconteceu em um motel em 2013

Redação Integrada
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Condenado a 74 anos de prisão por participação em um triplo homicídio ocorrido em agosto de 2013, em Ananindeua, na região metropolitana de Belém, Adriano Rangel Lima da Silva teve o pedido de liberdade em habeas corpus negado nesta segunda-feira, 22, pela Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Ele também responde por crime de tortura, associação criminosa e associação para o tráfico. 

O crime aconteceu em um motel em Ananindeua. Na ocasião foram assassinados Deivid Marques Domicil, Luan William Domingues dos Santos e Roberto César Silva e Silva. Os três costumavam se reunir no local para planejar e delimitar ações criminosas voltadas para o tráfico de drogas, homicídios e outros crimes. Eles foram atraídos para o estabelecimento com a justificativa de orquestrar mais crimes entre o bando, mas foram torturados no local após uma discussão. 

A motivação do crime, conforme o processo, seria a intenção de Roberto César de se tornar patrão na venda de drogas. Após um desentendimento entre os integrantes do grupo, as vítimas foram torturadas e colocadas, supostamente desacordadas, no próprio carro em que chegaram ao local, e levadas para o município de Benevides, ainda na região metropolitana de Belém. As vítimas foram assassinadas com diversos disparos de arma de fogo e seus corpos foram abandonados no interior do veículo, na estrada da Francesa. Os corpos de Roberto e Luan estavam no porta-malas, e de Deivid, no banco traseiro do veículo.  

O réu pretendia a concessão do pedido de liberdade, sob o argumento de que a prisão preventiva não teria fundamentação, e que poderia recorrer da sentença em liberdade, mas os julgadores, sob a relatoria da desembargadora Maria Edwiges Lobato, entenderam que continuam mantidos os requisitos da preventiva, como a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. A defesa de Adriano também requereu a nulidade da sessão de júri popular, o que não foi conhecido por não caber em apreciação de habeas corpus, mas em recurso de apelação de sentença.

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