Quem atropela cachorro tem que pagar? Veja para quem ligar e de quem é a responsabilidade nesse caso
Não existe lei específica para punição de condutores que atropelam animais, no Brasil; Em alguns casos, condutor pode até mesmo ser ressarcido por eventuais danos causados pelo acidente com o pet
No último domingo (26), uma caminhonete conduzida por uma mulher possivelmente embriagada atropelou um idoso e um cachorro no bairro da Pedreira, em Belém (PA). O idoso, identificado como Geraldo Fadul, teve apenas ferimentos leves, entretanto, o Yorkshire ficou gravemente ferido e foi levado para uma clínica veterinária. O animal não resistiu aos ferimentos e morreu nesta segunda-feira, 27.
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O caso gera algumas dúvidas quanto à punição que deve ser imposta ao condutor do veículo no caso do atropelamento do animal. Sem deixar de levar em conta as consequências pelos danos gerados aos humanos, a perda dessa vida animal em um acidente terá alguma consequência para o motorista? O que prevê a legislação brasileira? Entenda os casos.
O que dizem as leis brasileiras sobre atropelamento de animais?
Segundo o portal “Cachorrogato”, não existe legislação específica para os casos de atropelamento de animais no Brasil. Apesar de diferentes leis terem sido estabelecidas para proteção dos animais, nenhuma delas é exclusiva para casos de atropelamento.
Alguns países da Europa, como a Itália, já implantaram uma legislação em caso de atropelamento dos pets. Em vigor desde 2012, a medida determina que qualquer pessoa que presencie o atropelamento de um animal deve prestar socorro, sendo ela a causadora do acidente, ou não. Nesses casos, a pessoa que socorre o animal tem direito inclusive a atravessar vias com sinal vermelho para levar o pet para o auxílio mais rápido.
Segundo o portal, diversas instituições que lutam pela proteção dos bichos defendem que a Lei Federal nº 9.605 já pode ser usada para punir casos de omissão de socorro aos animais.
Legislação brasileira prevê punição de tutor de pet por acidente
O portal “Cachorrogato” também informa que o Código Civil Brasileiro, de 1916, estabelece que qualquer prejuízo causado por omissão ou negligência do tutor deve ser pago. Ou seja, no caso de atropelamento de pets, o tutor do animal pode ser punido pelo caso, mas não há legislação que prevê a punição do condutor do veículo para o caso do acidente com atropelamento.
Saiba quais leis brasileiras atuais tem como objetivo a proteção e defesa dos animais, segundo o portal:
- Lei Nº 9.605 - Condena todo tipo de abuso e maus-tratos contra animais, sejam eles domésticos, domesticados, nativos, exóticos ou silvestres. A pena contra o responsável pelas agressões varia de uma multa até a detenção, que pode chegar a um ano e pode ser aumentada caso ocorra a morte do animal.
- Lei Nº 11.977 – Pune os responsáveis por agressões físicas ou ofensas aos animais, além de qualquer experiência que possa causar danos ou dor à eles. Garante o direito dos animais a espaços com luminosidade e onde possam se movimentar, e impede que sejam obrigados a trabalhar excessivamente por meio de castigos ou agressões.
- Lei Nº 11.794 - Estabelece regras em relação ao uso de animais em experiências científicas, restringindo seu uso para pesquisas ligadas ao desenvolvimento tecnológico e ao controle de qualidade de medicamentos, alimentos e drogas, além de excluir qualquer tipo de identificação que possa causar dor no animal e intervenções como forma de pesquisa científica.
Pra quem ligar caso meu animal seja atropelado?
Como no Brasil não existe legislação específica para o caso de atropelamento de animais, é possível denunciar apenas em casos em que existe a omissão de socorro ao animal doente ou ferido. Nesse caso, você pode ligar para a Polícia Militar (190), Disque Denúncia (181) ou para a linha verde do Ibama (0800 61 8080).
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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