Guarda compartilhada de Pet: Confira as regras em caso de separação de tutores
O regulamento da Comissão da Câmara estabelece acordos relacionamentos aos dias e horários para visitas e responsabilidade pelo pagamento de despesas do animal
Animais de estimação podem sofrer vários danos em caso de separação de tutores. Muitos pets chegam a ser motivo de brigas judiciais entre as partes interessadas pela guarda do amiguinho de quatro patas. Para amenizar esse tipo de problema, nesta terça-feira (11), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou um projeto que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais em casos de divórcio ou dissolução de união estável dos tutores. Entenda.
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De acordo com as regras estabelecidas, nas ações para dissolver casamentos ou uniões estáveis, o juiz pode fixar direitos e obrigações das partes em relação aos cuidados com os animais de estimação. Confira as regras:
Os tutores podem entrar em acordo sobre vários pontos relacionados ao bem estar do animal, como:
- condições de moradia
- dias e horários para visitas
- responsabilidade pelo pagamento de despesas
Fiscalização
Segundo o texto, o dono que não tiver a guarda do animal pode:
- visitá-lo (nos dias combinados);
- iscalizar a posse;
- comunicar o descumprimento de obrigações.
Se as condições acertadas no acordo para conceder a guarda do animal forem descumpridas, o projeto prevê que o tutor responsável poderá perder parte dos direitos sobre o animal ou até mesmo a sua posse. O texto prevê também o encaminhamento dos animais a abrigos.
O prazo para as regras entrarem em vigor é de 60 dias após a publicação.
(Estagiária Maiza Santos, sob supervisão da editora Web de OLiberal.com, Ana Matos)
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