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Precisa sair depois das 22h? Veja em quais casos a circulação é permitida

O decreto estadual prevê três situações, que devem ser comprovadas; confira

Redação Integrada

O decreto nº800, publicado na quarta-feira (3) no Diário Oficial do Estado, institui normas mais severas para frear a propagação do novo coronavírus no Pará. Entre as medidas anunciadas, está a proibição da circulação de pessoas nas ruas, entre 22h e 5h, sem necessidade comprovada, podendo acarretar em multa para os desobedientes.

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A legislação só permite o deslocamento nos três seguintes casos:

- Aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta;
- Comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência;
- Realização de trabalho nos serviços e atividades consideradas essenciais.

Nesse último caso, a atividade deve ser comprovada por meio de documento funcional. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disponibilizou no seu site uma autodeclaração de exercício de atividade essencial, que pode ser utilizada como documento comprobatório.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$150 para pessoas físicas e, caso o cidadão seja reincidente, a próxima multa custará R$300. 

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