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TRE deve tomar medidas no caso da deficiente visual prejudicada em direito ao voto em Ananindeua

Associação das Pessoas com Deficiência alertou para falha grave e lembra que direito da eleitora está previsto no Código Eleitoral Brasileiro

Cleide Magalhães
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou que deverá tomar medidas cabíveis no caso da deficiente visual, que ainda não domina braille (sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão), e foi impedida de votar acompanhada do esposo neste domingo das eleições (15).

O fato ocorreu depois que um delegado de um partido político criou tumulto em uma seção eleitoral em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, onde a dona de casa já era acostumada a votar acompanhada do esposo.

Além de ter seu direito ao exercício da cidadania prejudicado, a eleitora, que entrou sozinha na cabine eleitoral, diz não ter certeza se votou no candidato que escolheu.

O caso de maus-tratos foi parar até na Polícia Civil. A vítima, a dona de casa Jessey de Oliveira Brito, 30 anos, registrou ocorrência poucas horas após ocorrência do fato. Ela compareceu à Unidade Integrada Pro Paz (UIPP) do Distrito Industrial, em Ananindeua, para reclamar e pedir providências pela conduta do homem.

O fato ocorreu por volta das 12h e dentro da seção 750, da zona eleitoral 043, que ela vota na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Benedito Celso Pádua Costa, na avenida Zacarias de Assunção, no bairro do Distrito Industrial.

TRE pode aplicar multa contra o acusado


No mesmo dia à tarde, a reportagem esteve na escola, onde o acusado não estava mais. O técnico de urna do TRE, Wagner Silva, esclareceu que não estava lá na ocasião em que o fato ocorreu. No entanto, em princípio, Silva, levantou que a situação envolve um delegado de partido político (de prenome Regis) e frisa que o TRE deverá tomar medidas cabíveis.

“Verificamos que a eleitora e o esposo dela sempre votam aqui. Desta vez, esse delegado de partido, que ainda não sei ainda exato qual é, criou problemas e não permitiu o esposo da Jessey se aproximar na hora em que ela foi votar. Porém, a presidente da seção alegou que, por não ter o apoio naquele momento, não interviu. E a mulher acabou indo para cabine e votando sozinha”.

Ainda segundo ele, a presidente da seção deveria ter acionado logo a polícia ou técnicos do TRE no local. “Mas o problema está registrado em ata pela presidente da seção para o TRE e vamos tomar medidas cabíveis, como inclusive aplicação de multa ao delegado do partido”, afirma Wagner Silva.

Vítima ainda tentou contra argumentar, mas foi em vão


Jessey Brito conta que o dia da eleição para ela é sempre esperado. Mas não imaginava que, ao sair de casa para votar, teria seu direito prejudicado. Nem que se sentiria ofendida pela atitude do homem de prenome Regis.

“Era umas 12h, quando meu esposo e eu saímos juntos de casa para votar, pois, até pela minha condição, votamos na mesma zona sempre nas eleições. Dentro da minha seção fiz assinatura com a minha digital e, quando estávamos indo para a cabine, esse delegado de partido entrou com a maior arrogância na seção e criou maior problema para meu marido não ir comigo para a cabine. Fiz a ocorrência porque quero que a Justiça Eleitoral tome alguma providência com esse homem”, afirma.

Ainda segundo a eleitora, ela tentou argumentar com o homem, mas foi em vão. “Falei pra ele que eu era deficiente visual, que eu estava no meu direito, que ainda não sabia braille o suficiente e precisava do meu esposo pra me ajudar a votar. Meu esposo também tentou conversar. Mas ele estava na maior ignorância, não aceitou e falou alto que eu deveria treinar antes, em casa, pra ir só pra cabine. Ninguém responsável pela seção nem pela zona tomou alguma medida”, conta Jessey Brito.

 “Falei pra ele que eu era deficiente visual, que eu estava no meu direito, que ainda não sabia braille o suficiente e precisava do meu esposo pra me ajudar a votar. Meu esposo também tentou conversar. Mas ele estava na maior ignorância, não aceitou e falou alto que eu deveria treinar antes, em casa, pra ir só pra cabine. Ninguém responsável pela seção nem pela zona tomou alguma medida”, conta Jessey Brito

Contudo, a atitude da vítima foi de choro, indignação e baixa estima. “Eu comecei a chorar. Nunca tinha passado por isso. Acabou que votei sozinha, com certeza votei errado. Nem sei pra quem votei. Não quero votar mais. Vou só justificar. Não quero mais passar por isso”, triste, conta Jessey. Ela tinha miopia e, há sete anos, ficou deficiente visual de ambas as visões, após desligamento de retina, e sabe somente o básico de braille.

Direito da eleitora está previsto no Código Eleitoral


De acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, o presidente licenciado da Associação Paraense de Pessoas com Deficiência (APPD), Amaury de Souza Filho, enfatiza que o acusado (o delegado de partido de prenome Regis) está "equivocado e errado" no comportamento diante da eleitora deficiente visual.

"Ela tem o direito de levar um acompanhante à seção eleitoral para orientá-la na urna. O Código Eleitoral garante esse acompanhante para o acesso. Até porque não há som nas teclas da urna eletrônica, não tem sistema sonoro para o eleitor com deficiência nem outros acessórios”, afirma.

"Ela tem o direito de levar um acompanhante à seção eleitoral para orientá-la na urna. O Código Eleitoral garante esse acompanhante para o acesso. Até porque não há som nas teclas da urna eletrônica, não tem sistema sonoro para o eleitor com deficiência nem outros acessórios”, reitera Amaury de Souza Filho, presidente licenciado da Associação Paraense de Pessoas com Deficiência

Ainda segundo ele, mesmo com o sistema braille na urna, a eleitora deve ter uma pessoa de confiança para orientá-la no voto.

Amaury de Souza Filho orienta que a eleitora pode procurar a APPD para as providências cabíveis. “Até mesmo por conta de um possível segundo turno”, destaca o presidente licenciado da entidade.  

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