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MPE fixa prazo de dois meses para regularização do transporte fluvial de Barcarena

Ministério Público do Estado do Pará afirma que concessão do transporte fluvial do município foi feita sem licitação

João Thiago Dias

Em um prazo de dois meses, o Governo do Pará, por meio da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon) e da Secretaria de Estado de Transportes (Setran), deve apresentar o edital de licitação para regularização de operação do transporte fluvial intermunicipal de passageiros em Barcarena, no nordeste paraense. O prazo foi estabelecido pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelo promotor de Justiça Renato Belini, em reunião realizada na última quarta-feira (4), na sede da Capitania dos Portos, em Belém.

Na reunião solicitada pela Secretaria de Indústria e Comércio de Barcarena, segundo o MPPA, "se descobriu por que, após várias tentativas do MPPA de obter, tanto da Arcon quanto da Setran, cópia do procedimento licitatório que resultou no ato de concessão desse serviço para as referidas empresas, os referidos órgãos não responderam os ofícios".

O MPPA afirma que os procedimentos licitatórios jamais foram realizados, assim como nunca foi editado o ato administrativo de concessão do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros. Nos últimos três anos, o MPPA diz que fiscalizou o serviço de transporte fluvial em Barcarena e constatou o descaso das empresas em atender as solicitações de melhoria do serviço, bem como as condições de segurança, normas de gratuidade e horário, além da obediência à regulamentação referente a esse tipo de transporte.

"Há três anos estamos solicitando cópia do procedimento licitatório e do ato administrativo que permitem a operação dessas empresas, porém, até hoje nenhum desses expedientes foi respondido”, complementou o promotor Renato Belini.

Em texto divulgado à imprensa, o MPPA explica que chegou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta com as empresas, porém, as mesmas vêm descumprindo praticamente todas as determinações contidas no TAC. Na reunião da quarta, o promotor foi informado de que as empresas teriam recebido a concessão do serviço sem qualquer procedimento licitatório.

Segundo o promotor, a omissão pode caracterizar ato de improbidade administrativa, uma vez que fere os princípios da administração pública, principalmente o princípio da legalidade, por ter sido violado o artigo 14 da Lei 8.987/95, que estabelece que toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

“As empresas operam como querem, já que não existe edital, contrato, ou mesmo um termo que as obrigue a preencher determinadas exigências, uma vez que o poder público não impôs regras e tampouco permitiu a concorrência, o que poderia atrair empresas mais capacitadas, sendo que o resultado de toda essa omissão é o fornecimento de um serviço de péssima qualidade”, detalhou o promotor.

Arcon

Em nota, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará (Arcon) informou que "aguarda notificação oficial pelo Ministério Público do Estado do Pará para tomar as providências cabíveis". Já a Secretaria de Estado de Transportes informou que a situação é de atribuição da Arcon. "A Setran constrói as estruturas, mas quem regulamenta o funcionamento do serviço é a Arcon", informou a assessoria.

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