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Processos abertos contra a administração pública no Pará chegam a 3.477

A maioria foi por improbidade administrativa. Balanço é dos últimos oito anos

Keila Ferreira
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O combate aos crimes contra a administração pública é um anseio da sociedade, mas exige um trabalho longo e difícil. Nos últimos oitos anos, somente o Ministério Público Federal (MPF) autuou 3.477 processos referentes ao combate à corrupção, no Estado do Pará. Desses, 1.445 foram ações por improbidade administrativa e 471 ações penais ajuizadas. Houve ainda 966 pedidos de instauração de inquérito policial. Entre os processos contabilizados no levantamento feito junto ao MPF, de 2012 a 2019, também há pedidos de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico, procedimentos investigatórios, pedido de prisão temporária, restituição de coisas apreendidas, entre outros. Essas autuações envolviam crimes contra as finanças públicas, crimes da Lei de Licitações, crimes praticados por funcionários públicos, crimes praticados por particulares contra administração pública, entre outros. Neste mês de dezembro, no dia 09, se comemora o Dia Internacional de Combate à Corrupção.  

O procurador Regional da República José Augusto Torres Potiguar explica que as principais situações verificadas no estado envolvem municípios com denúncias por não prestação de conta das verbas referentes aos diversos programas federais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que oferece recursos para merenda escolar, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como fraudes em licitações municipais com a finalidade de desviar recursos públicos também desses programas.

Esses fatos, conforme observa o procurador, geram consequências tanto na área cível, através das ações de improbidade administrativa, quanto na criminal, mediante interposição de ação penal. “Essas ações têm como réus, na maioria das vezes, os próprios prefeitos, porque são eles os ordenadores de despesa e os grandes beneficiários das fraudes e responsáveis pelas contas não prestadas. Em certos casos, os membros das comissões de licitação também são envolvidos, bem como secretários municipais”.

Na ação de improbidade administrativa estão previstas penalidades como perda do cargo no qual o ato ilícito foi praticado, reparação do dano causado ao patrimônio público, pagamento de multa, suspensão de direitos políticos por até oito anos e proibição de contratar com o Poder Público. Na ação penal o réu pode ser preso e o tempo varia de acordo com o crime praticado. “Normalmente, os crimes praticados são corrupção passiva e peculato, cujas penas vão de dois a doze anos”, observa Potiguar.

Segundo ele, a justiça tem respondido positivamente e, na maioria dos processos, as sentenças são procedentes, acolhendo as acusações feitas pelo MPF. Porém, ainda se busca a celeridade processual. “A implantação do processo judicial eletrônico é uma esperança nesse sentido”, avalia o procurador.

Apesar de também estarem na lista de processos autuados, não foram contabilizados, para a matéria, documentos que envolvem questões burocráticas durante os trabalhos do MPF, como, por exemplo, carta precatória – quando o juiz de um local pede para o magistrado de outra comarca para dar encaminhamento ao processo, porque uma das partes se encontra nessa outra localidade.

TJPA

Nas metas nacionais para o Judiciário Brasileiro, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, a de número 4 prioriza o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. No caso das justiças estaduais, devem ser sentenciadas, até 31 de dezembro, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. O Tribunal de Justiça do Pará tem um acervo de 3.439 processos da meta quatro, com 1.649 sentenças até o momento. Em relação a esse número de sentenças, é extraído a partir de uma estimativa feita no ano anterior, com a média de julgados, já que entra também o acervo remanescente de anos anteriores. Há uma média de 700 processos efetivamente julgados este ano. Na meta de 2019, entraram os processos de 2016.

Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente (VCCA) e coordenadora do Grupo de Auxílio Remoto - Meta 4, Mônica Maciel Soares Fonseca explica que nas ações de improbidade administrativa, os casos mais comuns são violação aos princípios administrativos e dano ao erário. Já os crimes mais comuns contra a Administração em Geral, praticados por funcionários públicos, são corrupção passiva e peculato. “Há também crimes contra a Fé Pública, como os referentes à falsificação de documentos públicos, entre outros delitos”.

Segundo ela, os maiores desafios e dificuldades para o julgamento de processos que envolvem corrupção se referem, sobretudo, à complexidade das causas. “São processos volumosos, que envolvem diversos documentos, entre outros elementos probatórios, que precisam de análise cuidadosa do julgador”.

Houve cumprimento da meta 4 nas comarcas de Belém e Região Metropolitana, ainda segundo a magistrada. No 2º Grau o objetivo também foi alcançado,  com 114,60% de grau de cumprimento. Com relação às comarcas do interior, está em 59,12% de cumprimento. Além dos desafios que envolvem processos relacionados à corrupção, ela destaca que, no interior, muitos juízes são titulares de varas únicas, que abrangem todas as competências. “O que inclui outras prioridades como, por exemplo, réus presos e infância e juventude. Além disso, há outras metas do CNJ que precisam ser cumpridas”.

O acervo de processos da meta 4, no Tribunal de Justiça do Pará, é o maior dos últimos cinco anos: em 2015, eram 2.988 processos, em 2016 foram 3.205 processos, em 2017 eram 3.141 processos e, ano passado, eram 3.132. Em 2018, deviam ser julgados os feitos distribuídas até 31 de dezembro de 2015.

Para dar a resposta à sociedade em relação ao andamento dos processos, ela ressalta que TJPA incluiu o Macrodesafio Combate à Corrupção e à Improbidade Administrativa, que é coordenado pelo Desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior, com iniciativas estratégicas e ações voltadas à garantia de maior celeridade aos processos incluídos na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça. Entre as ações desenvolvidas, está a digitalização dos processos cíveis das unidades judiciárias do interior, que envolvem improbidade administrativa e outros assuntos do glossário da meta 4 do CNJ, que são digitalizados pela Central de Digitalização e depois migrados do Sistema Libra para o Processo Judicial Eletrônico.

Além disso, Mônica Maciel conta que foram designados, por portaria da Presidência do Tribunal, dez juízes do Estado para composição de um Grupo de Auxílio Remoto, os quais despacham e julgam, remotamente, os processos eletrônicos e auxiliam também no julgamento dos processos criminais físicos, garantindo, desse modo, maior agilidade e eficiência. “O Grupo auxilia no julgamento de processos de unidades judiciárias que apresentem dez ou mais processos incluídos na Meta 4 do CNJ, de modo que, após o levantamento dessas unidades, foi expedido ofício, pelo Desembargador Coordenador do Macrodesafio, para a verificação da situação processual desses feitos, com solicitação aos Juízes do Estado do encaminhamento dos processos cíveis para digitalização”.

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