CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Pará inclui mais sete municípios no lockdown e medidas mais rígidas valem agora para 17 cidades

Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema aderem ao bloqueio contra a circulação do coronavírus, que vai até dia 24

Redação integrada de O Liberal
fonte

O governo do Pará ampliou para outros sete municípios a suspensão total das atividades não essenciais  durante período de lockdown no Estado, prorrogado até o próximo dia 24 no Pará. A medida compõe o decreto estadual 729/2020, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) na noite de sábado (16), e vale, a partir de terça-feira (19), para as cidades de Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema.

De domingo (17) a terça-feira (19), o lockdown nestes sete municípios terá um caráter educativo, ou seja, os agentes de fiscalização vão trabalhar apenas para orientar a população sobre as determinações. De quarta-feira (20) até o dia 24 de maio, data prevista para o encerramento do decreto, quem descumprir as medidas de restrição estará sujeito a sanções, que vão desde multas de R$ 150 para pessoa física e R$ 50 mil para pessoa jurídica, ou seja, estabelecimentos que vierem a desrespeitar a legislação.

“O objetivo é garantir que a população saia de casa somente para ter acesso a serviços essenciais. Assim como já está sendo feito nos dez primeiros municípios que foram incluídos no decreto, o atendimento à saúde continuará funcionando, além de supermercados, farmácias, feiras, bancos e outros estabelecimentos considerados essenciais, de acordo com a lista disponibilizada no decreto”, complementou o procurador.

A partir de agora, o Estado passa a ter 17 municípios cumprindo as medidas restritivas do Lockdown. São eles: Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema.

Atualizações nas regras


O decreto 729/2020 também passou por outras alterações, que dizem respeito aos casos de menores sob guarda compartilhada. De acordo com a norma, fica autorizada a realização de um deslocamento por semana entre os genitores, após comprovação da guarda por documento, exceto nos casos em que os envolvidos apresentem sintomas de infecção pelo novo coronavírus.

O decreto também deixa claro que os serviços delivery de alimentos, sejam eles in natura ou industrializados, de comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares, de limpeza e de higiene pessoal, estão autorizados a funcionar 24 horas, ou seja, sem restrição de horário.

“Estas duas demandas seguem as necessidades da sociedade e que achamos importante deixar claras no decreto, para evitar novas dúvidas. Assim como o poder público está levando em consideração o bom senso, a população também precisa estar disposta a se proteger e proteger a sua família, saindo de casa somente se for realmente necessário. Caso contrário, a premissa básica é se isolar, ficar em casa e evitar contaminação”, concluiu Ricardo Sefer (com informações da Agência Pará).

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱

Palavras-chave

Pará
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM PARÁ

MAIS LIDAS EM PARÁ