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Município tem 120 dias para implantar política de acolhimento de crianças

Prazo foi determinado após MPPA instaurar ação cobrando medidas para acolher jovens em situação de risco, em São Domingos do Capim.

Redação Integrada

Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público do Pará obriga o município de São Domingos do Capim a implantar política de acolhimento familiar e institucional para atendimento de crianças e adolescentes que necessitam desses serviços na modalidade Casa-Lar.

A decisão diz que até a implantação da Casa-Lar o município terá que acolher todas as crianças e adolescentes em situação de risco ou abandono familiar a serem acolhidos em imóvel urbano, devendo ser assegurado o atendimento psicológico e assistencial por profissionais devidamente habilitados em tempo integral.

O Município também deverá adquirir material educativo e de lazer necessários para uso das crianças acolhidas. O prazo dado pela Justiça para atender as demandas é de 120 dias.

A decisão determina ainda que o Município elabore, dentro de dois meses, o fluxograma operacional de atendimento junto ao Conselho Tutelar e Secretaria de Assistência Social a fim de promover e garantir o direito a convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes acolhidos em situação de risco. E ainda, disponibilizar serviços médicos, odontológicos, socioassistenciais e educacionais para o atendimento das crianças e adolescentes.

A decisão da Justiça é baseada em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de São Domingos do Capim, por meio da promotora de Justiça Renata Valéria Pinto Cardoso Lisboa, a qual comprovou a omissão do Poder Público na proteção de crianças e adolescentes em situação de risco naquele município afrontando, dessa forma, os preceitos que lhes impõe a obrigação de assegurar essa proteção integralmente.  

Em caso de descumprimento das determinações no prazo estipulado o município pode ser multado em até 2 mil reais ao dia, sem prejuízo de eventual crime de desobediência e prática de improbidade administrativa.

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