MPPA expede recomendação para coibir poluição sonora em Santa Luzia do Pará

Moradores de município do nordeste paraense se queixam de som excessivo, diz promotor

Dilson Pimentel
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Coibir a poluição sonora em Santa Luzia do Pará, no nordeste paraense. Esse é o objetivo de uma recomendação do Ministério Público do Pará, que realizou uma reunião com representes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de órgãos da segurança pública no município, e, também, com proprietários de equipamentos sonoros. No encontro, a Promotoria de Justiça entregou uma Recomendação Administrativa como o objetivo de alinhar a atuação pedagógica e repressiva quanto a poluição sonora na cidade, por meio de uma série de medidas recomendadas.

A reunião ocorreu na quarta-feira (25), e o procedimento foi expedido na segunda-feira (23), pelo promotor de Santa Luzia do Pará, Daniel Mondego Figueiredo. Ele relatou um número significativo de reclamações sobre poluição sonora encaminhadas à Promotoria de Justiça, incluindo aparelhagens, emissão abusiva de ruídos por sons automotivos, escapamento de motocicletas, fogos de artifícios, dentre outros.

‘’Muitos eventos festivos nesta cidade são feitos ao ar livre, sem isolamento acústico e controle de som, fazendo com que muitos moradores de Santa Luzia do Pará sejam obrigados a suportar som excessivo em seus descansos’’, disse. Aos proprietários de bares e lanchonetes, o MPPA requer a abstenção da produção de som em níveis intoleráveis ao ser humano, sobretudo no período noturno. Aos clubes, associações e casas de show foi recomendada a abstenção de produzir grandes eventos ao ar livre com aparelhos que propaguem descontroladamente ruídos sonoros. Os locais de realização desses eventos precisam ser fechados e com a devida estrutura de isolamento acústico.

A recomendação também é dirigida a proprietários de som automotivo, motocicletas, carretinhas e  donos de aparelhagem. A recomendação demanda, no caso dos proprietários de motocicletas, por exemplo, a manutenção dos escapamentos desses veículos, impedindo a emissão de ruídos em alto volume.

Secretaria deve realizar campanhas de conscientização


Além dos estabelecimentos privados e de proprietários individuais de aparelhos de sons, a recomendação também foi destinada ao órgão da administração pública. O procedimento requer a atuação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para promover a ampla divulgação de contatos telefônicos de setores competentes para informar as ocorrências de poluição sonora.

Dentre outros pontos, também é papel da Secretaria a realização de campanhas de conscientização, com informações sobre as consequências da emissão abusiva de ruídos e os limites previstos em decibéis, por exemplo.

Já o comando da Polícia Militar de Santa Luzia do Pará precisa adotar providências para coibir e autuar efetivamente os estabelecimentos comerciais e propriedades privadas que estiverem com seus aparelhos de som ligados em volume em níveis intoleráveis, independentemente do horário.

Medidas devem ser informadas à promotoria


A Polícia Civil foi outro órgão de segurança pública que a Promotoria destinou a recomendação.  O seu papel, conforme o procedimento, está na instauração de procedimentos competentes para a devida apuração da perturbação de sossego alheio e da poluição sonora, bem como realizar operações conjuntas com a Polícia Rodoviária Federal para coibir a prática de poluição sonora por condutores de motocicletas.

A recomendação expedida nesta quarta (25) alcança um dos objetivos do Plano de Atuação da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Pará, que considera o trabalho de conscientização ‘’sobre os efeitos deletérios da poluição sonora aos munícipes e o combate eficaz à contravenção de perturbação do sossego alheio e ao crime de poluição sonora’’, menciona o promotor Daniel Figueiredo.

No prazo de 30 dias, o promotor de justiça requer o encaminhamento à PJ de Santa Luzia do Pará de todas as informações sobre as medidas tomadas. O não atendimento da recomendação levará o MPPA a adotar de medidas para responsabilização nas áreas criminal, civil e administrativa (com informações do MPPA).

 

 

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