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MPPA cobra na Justiça o fornecimento de alimentação escolar em Curralinho

Há reclamações que a alimentação não é entregue a todos os alunos da rede municipal.

Redação Integrada
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O Ministério Público do Estado, por meio da promotora de Justiça de Curralinho, Luciana Vasconcelos Mazza, iniciou uma ação civil pública com pedido liminar contra o Município para obrigar o fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos integrantes da rede municipal de ensino, durante o período de suspensão das aulas devido a pandemia do novo coronavírus.

Na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens, deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante ou em núcleos próximos, ou ainda mediante fornecimento de cartão-alimentação, sem prejuízo da substituição por outras estratégias legais a serem implementadas pelo Poder Executivo.

Na ação o Ministério Público requer que a distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações e adotando, em qualquer caso, todas as medidas de higienização recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou a destinação para finalidade diversa dos produtos entregues.

O Município deverá dar ampla publicidade, inclusive via internet e site oficial, bem como veiculação nos meios de comunicação local disponíveis, sobre o fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento do benefício.

A promotoria pede ainda que a Secretaria Municipal de Educação apresente em Juízo, no prazo de 48h, relatório discriminando a forma de entrega da merenda escolar ou, subsidiariamente, vale alimentação, com o intuito de evitar aglomerações e exposição de alunos, responsáveis e servidores.

A medida judicial foi necessária após o envio de vários ofícios e recomendação pela Promotoria de Curralinho ao Município, em nenhum deles houve resposta satisfatória do poder executivo. O Ministério Público recebeu também relatos de pais de alunos de que a entrega da alimentação escolar não estava sendo feita de maneira regular e a todos os alunos.

“Nota-se claramente que o município não está cumprindo com a legislação vigente, demonstrando descaso com a situação, vez que não apresenta respostas que esclareçam a situação”, frisa na ação Luciana Mazza.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, o Ministério Público pede seja aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil.

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