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MPF vai à Justiça contra Funai por liberação de grilagem em terras indígenas

As ações para proteger os territórios indígenas foram ajuizadas em oito seções da Justiça Federal no Pará

Redação Integrada, com informações do MPF
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou oito ações, em regime de urgência, na Justiça Federal no Pará, com o propósito de suspender os efeitos da instrução normativa de número 9/2020, da Fundação Nacional do Índio (Funai), que no entendimento do órgão ministerial, liberou a grilagem em terras indígenas não homologadas pelo governo brasileiro. 

O MPF observa que a norma desprotege 37 terras localizadas no território paraense. Além da Funai, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é réu nas ações do MPF.  A multa por descumprimento, caso a liminar seja deferida, seria de R$ 100 mil reais por dia.

Em síntese, o Ministério Público Federal quer que a Justiça obrigue a Funai e o Incra a manterem ou incluírem no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), além das terras indígenas homologadas, terras dominiais plenamente regularizadas, reservas indígenas e também todas as terras em processo de demarcação nas seguintes situações: área formalmente reivindicada por grupos indígenas; área em estudo de identificação e delimitação.

A lista feita pelo MPF inclui ainda terra indígena delimitada, com os limites aprovados pela Funai; terra indígena declarada, com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do Ministro da Justiça; e terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.

A citada instrução normativa da Funai permite a ocultação de todas essas terras indígenas no Sigef, ato que para o MPF, “permite que particulares obtenham declarações, realizem negócios jurídicos (sem qualquer menção à natureza da área e a sobreposição com terras indígenas) e coloquem em risco indígenas e o meio ambiente”, adverte o MPF nas ações judiciais.

Os procuradores da República que trabalham nos municípios de Santarém, Redenção, Altamira, Itaituba, Marabá, Tucuruí, Belém e Castanhal, entendem que se a portaria não for suspensa com urgência, haverá aumento dos conflitos fundiários e do risco de disseminação da covid-19 entre os indígenas.

Logo que a normativa de número 9/2020 foi publicada, o MPF recomendou a anulação do ato administrativo à Funai e solicitou ao Incra, que não a cumprisse. Essa recomendação foi assinada por 49 procuradores e procuradoras da República de 23 estados da federação, mas nem a Funai nem o Incra acolheram a recomendação. Frente ao descumprimento da recomendação, o MPF acionou a Justiça Federal.

Para os procuradores, a normativa, entre outros aspectos, contraria o caráter originário dos direitos dos indígenas às suas terras e a natureza declaratória do ato de demarcação. Além disso, cria indevida precedência da propriedade privada sobre as terras indígenas, em flagrante ofensa à Constituição Federal, cuja aplicabilidade se impõe inclusive aos territórios não demarcados. 

O MPF fundamenta também que a IN contraria a Convenção número 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, não resistindo ao controle de convencionalidade, e viola princípios da publicidade e da legalidade.

A Convenção 169 da OIT assegura a consulta prévia aos povos indígenas interessados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente, o que não foi respeitado pelo governo federal na edição da instrução normativa, na concepção do órgão ministerial.

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