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MP recomendou mudanças em boletim da covid-19 que sugeria prática discriminatória em Pau D`Arco

Dados sobre a pandemia gerados pelo município faziam distinção entre indígenas e não indígenas

Dilson Pimentel
fonte

Parte dos boletins informativos sobre a covid-19 divulgados pela Prefeitura Municipal de Pau D`Arco, no sudeste paraense, informava separadamente o número de pessoas indígenas acometidas pelo novo coronavírus do restante da população municipal. Essa diferenciação de indígenas e não-indígenas nos boletins levou o Ministério Público do Pará (MPPA) e o Ministério Público Federal (MPF) a expedirem, na sexta (26), uma recomendação  para impedir a prática discriminatória sobre qualquer etnia indígena.

A recomendação conjunta demandou que o poder executivo municipal de Pau D´Arco divulgasse os boletins informativos sobre a contaminação da covid-19 com a somatória de todos os casos confirmados no âmbito territorial, sem a distinção entre indígenas e não indígenas.  A solicitação foi acatada pela prefeitura no último boletim publicado.

De autoria da Promotora de Justiça da 5ª Região Agrária, Herena Neves Corrêa de Melo e dos procuradores da República titulares em Redenção, Milton Tiago de Souza e Robert Lucht, a recomendação também pontuava que a prefeitura de Pau D´Arco deveria se abster de qualquer prática discriminatória em desfavor dos indígenas ou ‘’criar dúvida sobre a proteção de direitos e dignidade dos indígenas de etnia kayapó ou de qualquer outra etnia residentes no âmbito territorial de pau d`arco’’. 

O procedimento foi expedido pelo MPPA e MPF em um contexto de possíveis atos discriminatórios contra as comunidades indígenas locais, especialmente povos indígenas da Terra Indígena Las Casas. Da forma como os boletins estavam sendo divulgados, os autores da recomendação avaliavam possíveis constrangimentos às comunidades indígenas, bem como ‘’o surgimento de animosidades num descabido tensionamento social entre munícipes’’.  

Segundo a promotora e os procuradores, o teor dos boletins informativos com a discriminação étnica viola diretamente a Constituição Federal em seu Art. 5º, que versa sobre o princípio da igualdade e veda qualquer forma de discriminação que restrinja direitos fundamentais de cidadãos brasileiros. Os atores da recomendação também vislumbraram potencial crime de racismo na classificação separada de indígenas e não indígenas acometidos pela covid-19.

Histórico local de tensão contra índígenas


Em outra recomendação expedida no último 19 de junho, o MPPA e MPF orientaram  ao Poder Executivo Municipal de Pau D’Arco a revogação ou alteração do Decreto (n.065/2020), de 18 de junho, que aplicava o lockdown de forma exclusiva nas aldeias indígenas localizadas no município de Pau D’Arco. Os autores da recomendação também destacaram o teor racista com a publicação do decreto, e, em última análise, um estímulo à violência contra comunidades indígenas na região. A prefeitura revogou o decreto.

Na mais recente recomendação expedida na última (26), os membros do Ministério Público, com atuação na região, explicam que Pau D`Arco concentra a população indígena da etnia Kayapó em três aldeias na Terra Indígena Las Casas. No município há uma histórica tensão entre índios e parte da sociedade local. O pano de fundo para esse contexto é a luta fundiária, pois as principais fontes de desenvolvimento e renda em Pau D`Arco são a agricultura e a pecuária. Os boletins informativos sobre a contaminação da covid-19, com a distinção entre indígenas e não indígenas, poderiam acirrar essa tensão.

Os autores do procedimento ministerial advertem que as regras de distanciamento social e demais cuidados preventivos devem ser adotados por toda a população e não apenas pelos indígenas, bem como, tanto os indígenas e não indígenas compõem a população do Município de Pau D`Arco, não havendo assim necessidade de diferenciação. 

O mais recente boletim informativo sobre covid-19 em Pau D'arco, divulgado também no último dia 26, às 18 horas, já atendia à recomendação do MPPA e MPF (com informações do Ministério Público do Pará). 

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