Mais de 1,6 mil estudantes receberão meia-passagem intermunicipal

Em 2019, 14 mil carteiras do Interpass foram entregues

Eduardo Rocha

Um total de 1.689 estudantes de Ensino Médio, Técnico e Superior do Estado do Pará receberá a primeira via da carteira da Meia Passagem Intermunicipal (Interpass) até o final deste mês de janeiro. Essa ação resulta da atuação conjunta da Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal e a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará (Arcon-PA). Em 2019, 14 mil carteiras foram entregues em várias cidades do Pará.

Os dados dos estudantes que solicitaram a primeira via da meia passaram por avaliação e já foram digitalizados pela Prodepa para impressão do Interpass, como informa o Governo do Estado. A diretora de Controle Financeiro e Tarifário da Arcon, Denise Pimenta, explica quais os critérios para ter acesso ao benefício. "É necessário que seja feita uma análise das informações repassadas pelas instituições, para se comprovar a residência do aluno, que deve morar em um município diferente daquele onde estuda e, assim, ter acesso ao benefício. O aluno precisa ainda estar matriculado e frequentando regularmente as aulas", explica Denise.

No Pará, a carteira de meia passagem intermunicipal já é garantida a mais de 110 mil estudantes. O diretor-geral da Arcon, Eurípedes Reis, garante que a entrega do Interpass é uma das prioridades da Agência. "Estamos ajustando os trabalhos para atender a uma demanda reprimida pela gestão anterior para agilizar a entrega das carteiras do Interpass, e assim garantir o direito dos estudantes que necessitam do benefício", diz Eurípedes Reis.

A Arcon orienta aos estudantes que possuem direito ao Interpass, e que não estão sendo atendidos pelas empresas de transporte intermunicipal, que façam a denúncia por meio dos canais da Ouvidoria da Arcon, para que providências sejam tomadas e o direito da meia passagem seja garantido. Eles devem entrar em contato pelo 0800 091 1717 ou pelo e-mail: ouvidoria@arcon.pa.gov.br.

Direito

O benefício da carteira de meia passagem intermunicipal (Interpass) é assegurado aos estudantes por meio da lei estadual 7.327, de 13 de novembro de 2009. Garante ao aluno pagar metade da tarifa da passagem no transporte rodoviário e aquaviário intermunicipal no Estado do Pará. O direito ao Interpass abrange os estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de Ensino Médio, Técnico e Superior, inclusive, pós-graduação, mestrado e doutorado, vinculados à rede pública e privada.

Os estudantes que se enquadram nas exigências da lei para receber o Interpass devem realizar o cadastro e retirar o documento na instituição de ensino onde está matriculado, após análise da Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal.

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