Justiça Federal suspende expediente na segunda e terça-feira de Carnaval
Na Quarta-Feira de Cinzas, o expediente será das 14h às 19h
A Justiça Federal no Pará determinou na sexta-feira (21) que não manterá expediente forense nos dias 24 e 25 de fevereiro, segunda e terça-feira de carnaval. Na Quarta-Feira de Cinzas, 26 de fevereiro, o horário de expediente será das 14h às 19h.
As determinações constam da Portaria nº 9682460, assinada no dia 5 de fevereiro pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o desembargador Carlos Moreira Alves, e alcançam toda a área de jurisdição do TRF1, que abrange o Pará e demais estados da Região Norte, além do Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Goiás, Bahia, Minas Gerais e Distrito Federal. No Pará, a Justiça Federal conta com núcleos em Belém, Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba.
Também é previsto pela Portaria que a contagem dos prazos processuais no período de 24 a 26 de fevereiro, período em que o expediente ficará suspenso, deverá observar o previsto em dispositivos do Código de Processo Civil.
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