Justiça determina que UPA de Breves atenda somente casos de covid-19
Ministério Público diz que gestão municipal deve agir rapidamente contra avanço do coronavírus
A Justiça Estadual determinou que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Breves, na ilha do Marajó, atenda somente casos de covid-19. A decisão acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará.
Na decisão liminar, datada de quinta-feira (19), o juiz Andrew Michel Fernandes Freire determina também que a ala de urgência e emergência do Hospital Municipal Maria Santa Rocha Franco seja reativada. Dessa forma, pacientes sem o novo coronavírus poderão receber atendimento de urgência no local. A Prefeitura de Breves teve 48 horas para fazer as modificações no sistema de saúde. Em caso de descumprimento, a multa diária cobrada é de R$ 50mil.
Denúncia cita superlotação
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Patrícia Carvalho Medrado Assmann após receber denúncias sobre superlotação na UPA. No local, há apenas um leito de UTI e seis leitos clínicos exclusivos para pacientes com covid-19. Por esse motivo, pessoas sem o vírus ficavam alojadas junto de pacientes infectados pelo novo vírus.
A promotora ressalta que o número de caso de infecções por coronavírus tem aumentado no mundo todo e que é necessário que a gestão municipal aja rapidamente. “O crescimento da contaminação no nosso estado é uma realidade e é considerado acelerado. Com o retardo em adotar medidas rápidas para atender a grande demanda de pacientes covid, o sistema de saúde entrará em colapso mais cedo”, diz a promotora Patrícia Assmann, no texto da ACP.
“O crescimento da contaminação no nosso estado é uma realidade e é considerado acelerado. Com o retardo em adotar medidas rápidas para atender a grande demanda de pacientes com covid-19, o sistema de saúde entrará em colapso mais cedo”, diz a promotora Patrícia Assmann
'Pandemia de covid-19 é ameaça real e iminente', diz juiz
Na sentença, o juiz Andrew Freire também aborda o aumento de número infectados e a necessidade de medidas urgentes.
“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de covid-19 é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, afirma o juiz.
As atividades no Hospital de Campanha de Breves encerraram dia 31 de julho. Na época, o governo do Pará declarou que, desde que iniciaram os atendimentos, em 11 de maio, o hospital de campanha nunca teve mais de 50% de seus leitos ocupados. A estrutura atendeu pacientes vindos de Anajás, Bagre, Curralinho, Gurupá, Melgaço e Portel. No total, tinha são 62 leitos, sendo 48 leitos clínicos, 6 de UTI e 8 leitos clínicos pediátricos.
Entre os 16 municípios que compõem o Arquipélago do Marajó, Breves continua liderando o número de casos confirmados (2.930) e o de óbitos (87) da covid-19. A taxa de letalidade é de 2.97%. Os dados, atualizados às 17h58 de domingo (22), estão no Portal Transparência Covid.
Conforme a Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó (Amam), Breves tem quase 93 mil habitantes, segundo o Censo do IBGE de 2010. Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,63, segundo o Atlas de Desenvolvimento Humano/PNUD (2000). O próprio IBGE já contabiliza, porém, que a população estimada em 2019 em Breves é de 102.701 pessoas.
“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de covid-19 é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, afirma o juiz Adrew Freire
Em outra decisão, lockdown foi descartado
A Justiça do Pará chegou a indeferir, no dia 28 de maio passado, um pedido da Promotoria de Justiça do Ministério Público do Pará para que o regime de lockdown voltasse a vigorar em Breves, a cidade mais populosa do arquipélago do Marajó.
Os elevados números no município e o risco expansão da contaminação foram os motivos que levaram o Ministério Público do Pará a pedir, no dia 24 de maio, a volta do lockdown em Breves. A prefeitura era contra, e defendia medidas de flexibilização.
Na decisão, o juiz declarou que a "simples edição de normas de restrição mais severa não implica em seu cumprimento" e que o município demonstrou que vinha tomando as "cautelas necessárias no combate ao Covid-19". A promotoria do Ministério Público do Pará disse à época que iria recorrer.
Maior incidência do Brasil, no auge da pandemia
Em maio passado, os habitantes de Breves entraram no radar de atenção nacional à covid-19 após de um estudo da UFPel (Universidade Federal de Pelotas) projetar a cidade como a maior em incidência da covid-19 no País, entre 133 municípios analisados.
Na projeção da época, 24,8% da população tinham ou já teriam sido contaminadas pelo novo coronavírus - algo em torno de 25 mil pessoas. Segundo o epidemiologista Pedro Hallal, que também é reitor da UFPel, a projeção se baseou em testagens feitas pela Ufpel, que permitiram avaliar os cenários epidemiológicos por amostragem, em todo o Brasil.
"Nós fizemos 250 testes em Breves, dos quais 53 foram positivos. Ajustando-se para a validade do teste, a proporção estimada da população com coronavírus é de 24,8%. Pegando-se o número de moradores da cidade, e aplicando-se esse percentual, o número estimado de casos na cidade é de 25 mil", diz Hallal na época da publicação do estudo da UFPel.
A redação integrada de O Liberal está tentando contato com a Prefeitura de Breves para repercutir a decisão. Acompanhe (com informações do MPPA).
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