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Justiça devolve gratificação retirada de professores em Santa Luzia do Pará

Portaria municipal significava até R$ 450 a menos em salários por hora-atividade

Dilson Pimentel
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A Justiça suspendeu a portaria da Prefeitura de Santa Luzia do Pará, no nordeste paraense, que havia retirado uma gratificação dos contracheques dos professores. A decisão judicial é datada de quinta-feira (14). A secretária municipal de Educação, Fabiana Lacerda, havia baixado portaria, datada de 1º de fevereiro, suspendendo as aulas suplementares de todos os professores concursados do município. 

LEIA MAIS: Professores de Santa Luzia protestam contra cortes de gratificações

"Eles recebem essa gratificação há quase 30 anos. E ela o fez sem explicar as razões fáticas e jurídicas que permitiam ou levavam a administração pública a agir nesse sentido. E soltaram nota nas redes sociais dizendo que o fizeram porque as aulas suplementares supostamente não teriam previsão legal. Isso prejudicou a categoria com descontos que variam a partir de R$ 500 nos contracheques dos professores", disse na tarde desta sexta-feira (15) o advogado Pedro Oliveira, especialista em Direito Público e em Direito Eleitoral, ouvido pela redação integrada de O Liberal.

AÇÃO

Uma ação popular (com pedido de tutela de urgência), foi  ajuizada pelo vereador Ahrnon Oliveira (PSDB), visando "combater atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa", no caso da retirada de gratificações. A ação popular de Ahrnon Oliveira foi patrocinada pelos advogados Pedro Oliveira, Adamor Aires e Aldemir Junior.

"Nós requeremos que a juíza da Comarca, Talita Fialho, concedesse nosso pedido liminar de suspensão dessa portaria. Primeiro, porque é imotivada. E, segundo, porque é ilegal, já que o próprio PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações) prevê o pagamento dessa gratificação em artigo 21, parágrafo 11. Ou seja, é lei municipal e tem previsão legal. Nós juntamos o PCCR demonstrando que há previsão na lei municipal do pagamento dessa gratificação. Também demonstramos a violação ao princípio da moralidade na administração pública. O gestor público deve agir com boa fé na prática de seus atos. Pedimos a liminar e a liminar foi concedida para suspender os efeitos dessa portaria. E nós queremos que, ao final, ao ser julgado o mérito da ação, seja definitivamente anulada e os professores recebam o que lhe foi descontado no mês de janeiro", esclareceu Oliveira.

O advogado Pedro Oliveira observou ainda que a portaria é datada de 1º de fevereiro. Só que que seus efeitos retroagem a 2 de janeiro. "Ora, como é que pode retroagir para fazer os descontos dos salários do mês de janeiro se, no mês de janeiro, eles haviam prestado o serviço? Ou seja, já havia ministrado essas aulas suplementares. Mais uma ilegalidade. Gerando, inclusive, enriquecimento ilícito da administração pública, que estava ficando com dinheiro que não era seu", completou.

PROTESTOS

No último dia 5, cerca de 60 professores municipais realizaram, na sede da Prefeitura de Santa Luzia do Pará, um ato contra a retirada de uma gratificação de seus contracheques. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação Pública do Pará (Sintepp) do município, subsede "Professora Olímpia da Luz", a gratificação foi retirada em janeiro e varia entre R$ 400 e R$ 450, correspondendo ao que eles denominam como hora-atividade.

 

 

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